Uma compra conjunta de imóvel acontece quando duas pessoas se unem para comprar uma casa, apartamento, terreno ou outro tipo de imóvel. Esse modelo de transação é uma solução para aqueles que não têm condições de arcar com a compra individualmente e precisam envolver mais alguém na negociação. 

Afinal, a ideia parece boa: como um imóvel é algo caro, ao juntar os rendimentos de duas pessoas, o consumidor tem mais condições de compra. É possível dar uma entrada maior, reduzir o valor das parcelas do financiamento e até acelerar a quitação desse contrato.

Antes de realizar a compra conjunta de imóvel, vamos entender melhor como ele funciona. Além disso, veremos se vale para todos os tipos de imóvel, quais são os documentos para compra de imóvel e as vantagens dessa modalidade de aquisição.

Como funciona?

Na compra conjunta de imóvel, duas ou mais pessoas contribuem para o pagamento. Nesse modelo, os compradores conjuntos têm direitos e deveres sobre a propriedade, ou seja, eles podem fazer obras de reforma, mas precisam pagar as taxas e impostos que incidem no imóvel.

Nessa modalidade, o contrato de compra conjunta de imóvel vem em nome das pessoas que compraram em conjunto. Aqui, dois ou mais indivíduos podem fazer parte dessa compra. Assim, todos têm direitos e deveres iguais sobre o imóvel.

Dessa forma, em assuntos de reforma, todos podem opinar sobre projetos e compras. No pagamento dos impostos e taxas para a compra de imóvel, todos devem colaborar. Se a compra conjunta de imóvel for realizada por financiamento imobiliário, eles pagam o saldo devedor até a quitação do imóvel.

Como a comunhão de bens entra na compra?

Mas como funciona a comunhão de bens? A dúvida é recorrente entre pessoas casadas ou que estão em vias de se casar. Afinal, é importante saber como agir em caso de divórcio. Há três regimes de bens que fazem a diferença na hora da compra de imóveis:

  • separação de bens: os bens de cada um dos cônjuges que foram comprados antes ou depois do casamento não são compartilhados;
  • comunhão parcial de bens: somente o que for comprado depois do casamento é compartilhado entre os cônjuges;
  • comunhão total de bens: tudo o que pertence aos cônjuges antes ou depois do casamento é compartilhado.

Assim, na compra conjunta de imóvel, mesmo que os cônjuges sejam casados no regime de separação de bens, caso decidam vendê-lo, ambos têm que concordar com a venda. Afinal, eles são proprietários em partes iguais, e um não pode repassar o imóvel sem a permissão do outro.

O processo é diferente caso um dos cônjuges já tenha um imóvel antes do casamento e este é feito em comunhão parcial de bens ou separação total. O proprietário é livre para dispor dele quando bem entender. Isso não acontece quando há a comunhão total.

compra conjunta de imovel

Quando é indicada a compra conjunta de imóvel?

A compra conjunta de imóvel pode ser considerada uma boa opção para pessoas que estão planejando o casamento, se casaram ou registraram união estável e têm o sonho de conquistar a casa própria. Mas não é o único caso para compra de imóvel nessas condições.

Podem se beneficiar desse tipo de transação pais e filhos, irmãos e até mesmo interessados sem vínculos familiares consanguíneos. No último caso, os envolvidos devem estar atentos aos critérios de aprovação de crédito previstos para não familiares.

Algumas instituições financeiras aceitam que a composição da renda para a compra conjunta de imóvel por financiamento tenha até três pessoas. Somam-se os rendimentos e, depois da comprovação da capacidade de pagamento e da análise de crédito, é realizado o cálculo-base para aprovação. 

Caso um dos membros da compra não seja aprovado por não ter renda suficiente para bancar o pagamento das parcelas ou for reprovado na análise de crédito, a compra conjunta do imóvel não é realizada. Assim, todos os participantes devem estar em dia com seus pagamentos e ter capacidade de arcar com o financiamento.

Em que prestar atenção na compra conjunta de imóveis

A compra conjunta de imóveis geralmente é uma boa ideia. Afinal, poder contar com os rendimentos de outra pessoa para somar ao valor total já é uma bela ajuda. Mas é muito importante colocar atenção em alguns aspectos antes de tomar essa decisão e ver se realmente vale a pena.

A primeira delas é escolher o imóvel ideal. Aqui, a coisa muda um pouco de figura porque estamos falando em uma compra conjunta. Assim, é bom que os futuros proprietários decidam onde querem morar, que tipo de casa preferem e o que precisam ter na vizinhança.

Outro detalhe é registrar em contrato o nome de todos os envolvidos. Além disso, deve estar claro no contrato de compra e venda e na escritura futura qual a quota-parte de cada comprador. Isso vai ajudar muito no futuro, no caso da venda da propriedade.

Todos os envolvidos precisam estar cientes de que suas atitudes individuais podem trazer consequências que recaiam sobre o bem. Por exemplo, se um dos compradores tiver problemas particulares com inadimplências e protestos registrados em cartórios, tais responsabilidades podem recair sobre o imóvel.

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