Normalmente, para fazer a aprovação de crédito, os credores ou instituições costumam exigir alguns requisitos do interessado. Tais fatores envolvem desde documentações pessoais de imóvel (se for financiamento) até papéis capazes de servir como comprovantes de renda.
Tendo o crédito aprovado na hora ou depois, é possível dar continuidade ao processo de compra do imóvel ou liberação de linha de crédito. De certa maneira, os documentos exigidos são mais uma garantia de que o cliente terá condições de arcar com a dívida e de que está com o nome limpo.
O que é a aprovação de crédito?
Para entender o que é aprovação de crédito, basta pensar que para ter uma linha de crédito disponível de acordo com sua renda é preciso fazer uma análise do seu perfil financeiro.
Ao solicitar essa liberação para a compra de um imóvel ou algo mais simples, as instituições ou credores precisam saber se você terá condições de pagar os gastos no futuro.
Serão exigidas comprovações, que podem ser de longos períodos, para certificar a renda do interessado. Cada organização pode ter suas regras e exigências para analisar.
Separamos algumas formas de provar a renda em diferentes casos, assim, fica mais fácil para você se planejar e se organizar. Seja para empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, todos estão sujeitos à aprovação de crédito.
Profissionais autônomos
A dúvida de muitos profissionais autônomos é se irão conseguir aprovação de cartão de crédito ou financiamentos justamente por conta da comprovação de renda.
Trabalhando sem carteira assinada e sendo pessoa física, é possível mostrar que terá condições de arcar com a dívida caso algumas recomendações sejam seguidas.
Uma das dicas é receber todo o dinheiro de trabalhos externos em uma mesma conta corrente ou poupança por pelo menos seis meses. Assim, ao imprimir o extrato bancário, será possível confirmar a movimentação e a entrada de capital.
Emita também o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção e Rendimento), um documento capaz de informar toda a renda obtida por você. Nesse caso, sua emissão deve ser feita por profissionais da área contábil, e o DHP (Declaração de Habilitação Profissional) se faz obrigatório para comprovar sua legalidade.
No caso de financiamento imobiliário, outros documentos também podem ser importantes. Por isso, é sempre bom tê-los em mãos. Dentre os principais, pode-se citar a declaração de Imposto de Renda, feita anualmente, e os contratos de prestação de serviço, caso tenha.
Por fim, mas não menos importante, faça o Cadastro Positivo. Nele serão mostrados ao credor se todas as contas em seu nome estão em dia e não estão correndo juros e multas por conta do atraso. Tendo o nome limpo, cabe lembrar, você consegue obter melhores condições de financiamento.
Profissionais CLT
Profissionais que trabalham com carteira assinada sob o regime CLT conseguem obter a aprovação de financiamento de imóveis caso alguns documentos sejam apresentados, tais como:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses;
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Certidão conjunta de débitos referentes aos tributos federais;
- Cópia do último Imposto de Renda declarado à Receita Federal. Caso você seja casado, deve entregar também a cópia desse imposto do cônjuge;
- Extrato atualizado e devidamente regularizado pela Caixa Econômica Federal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Cópia dos três últimos holerites recebidos com o valor do seu salário.
Para solicitar empréstimo ou cartão de crédito, as exigências são menores e menos demoradas. Uma comprovação de renda com holerites pode ser suficiente, dependendo da instituição. Atualmente, existem bancos de conta digital com fácil aprovação, por não exigirem muitas comprovações.
Pessoa jurídica
Pessoas jurídicas portadoras de CNPJ precisam apresentar alguns documentos extras para a aprovação de crédito ocorrer. Dentre os principais estão:
- Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as alterações feitas nos últimos meses referentes à empresa;
- CQTF (Certidão de Quitação de Tributos Federais);
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
- Cadastro de todos os sócios de sua empresa;
- CNPJ atualizado e devidamente regularizado;
- Alvará de funcionamento;
- Registro da Junta Comercial sobre as atas das últimas eleições do setor de diretoria da empresa, caso tenha;
- Registro do balanço patrimonial da empresa nos últimos três meses. Tal documento precisa estar devidamente assinado por um contador e pelo diretor da empresa, e deve conter número da transição, bem como a página do registro no livro diário;
- Aditivos ou quaisquer outras alterações relacionadas a empresa. Tais papéis também devem ser registrados na Junta Comercial e precisam conter as assinaturas de todos os sócios e do advogado contratado;
- Caso sua empresa ainda não esteja aberta, é preciso fazer um balanço de abertura e a previsão de quanto a mesma tende a faturar/lucrar pelos 12 meses seguintes;
- Escritura do prédio onde a empresa está localizada. No caso, se houver mais de dois endereços, deve-se apresentar os documentos de todos;
- Documento de declaração do Imposto de Renda ou, conforme o caso, o pedido de isenção desse tributo.
Vale ressaltar que é muito importante apresentar todos os documentos citados com a devida cópia autenticada ou a original junto a uma cópia comum.
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