Preparado para comprar um imóvel? Seja por um financiamento imobiliário ou um pagamento à vista, existem diversas maneiras de confirmar a aquisição de um bem, como a promessa de compra e venda. Como um exemplo de contrato preliminar de negociação de uma propriedade, esse documento ainda causa muitas dúvidas.

Seja pela legalidade do acordo ou pelas condições previstas nas cláusulas, o contrato de promessa de compra e venda de imóvel é um instrumento que pode ser revogável. Quer saber mais sobre esse tipo de contrato? Acompanhe o texto a seguir.

O que é promessa de compra e venda?

Afinal, o que é promessa de compra e venda? Podendo ser de natureza tanto pública (cartório) quanto privada, esse é um contrato com o objetivo de formalizar as negociações de compra ou venda de um imóvel.

Em outras palavras, neste documento, estarão descritas as condições e as formas de pagamento, assim como a obrigação do proprietário ou do vendedor de entregar o imóvel ao comprador. No entanto, ele só é válido para propriedades imobiliárias: a promessa de compra e venda de veículo não pode ser feita, por exemplo. 

Antes de optar por essa formalização inicial, é importante conhecer a cláusula de arrependimento, que faz parte do contrato de promessa de compra e venda. Confira abaixo.

Cláusula de arrependimento

Apesar de ser usada para gerar mais segurança às negociações de um financiamento imobiliário, por exemplo, a promessa de compra e venda registrada em cartório possui uma cláusula de arrependimento.

Ali, fica determinado que, caso uma das partes envolvidas não queira mais participar do negócio, ela pode desistir. Porém, a desistência do contrato deve ser feita em uma situação razoável, tendo como pena conceder uma indenização à parte lesada.

Diferença entre contrato de compromisso e promessa de compra e venda

Além da promessa de compra e venda de terreno ou imóvel, existe outro tipo de contrato preliminar na negociação de uma propriedade: o de compromisso de compra e venda.

Ao contrário do documento que citamos acima, esse papel é irrevogável, ou seja, não possui a cláusula de arrependimento, por isso, é considerado mais seguro que a promessa de compra e venda.

promessa de compra e venda

Vale lembrar que, quando a propriedade é de origem rural, a legislação brasileira obriga que o contrato seja de compromisso de compra e venda para a cláusula não ser acionada.

O distrato — desistência de ambas as partes — no contrato de compromisso é o único meio de dissolver a negociação. Porém, com a promessa de compra e venda, a dissolução pode ser unilateral.

Outra diferença que vale ser mencionada entre os dois tipos de contrato é que a promessa de compra e venda não fica registrada na matrícula do imóvel, como o contrato de compromisso.

Gostou de conhecer os dois tipos de contrato prévio para fazer seu negócio? Sabendo todas essas informações, fica mais fácil optar pela que acha melhor, incluindo-a durante o seu processo de compra e venda de uma propriedade. Para cada necessidade, ela pode se encaixar de forma mais benéfica.

Saiba como montar o seu contrato de compra de imóvel

Depois de ter escolhido um dos contratos preliminares — promessa de compra e venda ou contrato de compromisso — e verificado que não há “arrependimentos” entre os envolvidos, o próximo passo é elaborar o contrato de compra do imóvel.

Quais são as informações que devem constar em um contrato de imóvel?

O contrato é um instrumento jurídico para que a compra e venda de um bem seja concretizada. Nele, constarão os deveres e os direitos de ambas as partes envolvidas no negócio. 

No documento, devem estar presentes as informações básicas do comprador e do vendedor. Sobre o imóvel, devem constar as características da propriedade, como valor, tamanho e condições atuais. 

No caso de um imóvel ainda em construção, na planta, por exemplo, a construtora precisa fornecer informações que vão garantir a concretização da obra. Data de início e término da construção, valores e condições de pagamento, localização e metragem são algumas das informações básicas.

Para facilitar a formalização de um contrato, alguns cartórios já têm modelos prontos. Assim, você pode pedir ajuda da própria instituição e montar o seu. Lembrando que, cada unidade pode cobrar um valor diferente sobre o serviço realizado. 

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