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Portabilidade de financiamento imobiliário: como funciona?
Com a sequência de cortes na taxa básica de juros (Selic) e a redução dos juros cobrados pelos bancos, a portabilidade do crédito imobiliário é cada vez mais atraente.
As principais instituições financeiras do país oferecem a portabilidade de crédito imobiliário, com juros que variam de acordo com cada uma. Por isso, analise com calma e conte com a ajuda da Melhortaxa antes de migrar o seu saldo devedor.
Entenda como funciona a portabilidade
Normalmente, aqueles interessados em fazer a portabilidade de financiamento imobiliário buscam taxas de juros mais favoráveis durante o pagamento da dívida. Além disso, a qualidade de atendimento e a assistência oferecida pela instituição também são consideradas durante esse processo.
Para migrar o saldo devedor, a pessoa deve ir ao banco que lhe concedeu o crédito e solicitar o extrato de toda a dívida restante como se quisesse antecipar sua quitação. Assim, os juros cobrados nos meses restantes serão excluídos do cálculo e você poderá saber quanto deve efetivamente.
Depois disso, é necessário contatar a instituição financeira que oferece melhores condições e propor a portabilidade de financiamento. Com nosso auxílio, será possível analisar se os juros da instituição escolhida são favoráveis, e em seguida transferir o saldo devedor e começar a quitar a dívida com o novo credor.
Quem pode migrar a dívida?
Se o banco pertencer ao SFN (Sistema Financeiro Nacional) e o contratante for pessoa física, é possível fazer a portabilidade do financiamento imobiliário. Vale frisar que a migração pode ser feita por qualquer aposentado, trabalhador sob o regime CLT, funcionário público ou pensionista do INSS.
Dicas para fazer uma boa portabilidade
Ao solicitar a portabilidade de financiamento imobiliário, atente-se a algumas dicas para renegociar sua dívida de maneira rápida e segura:
- Ao fazer a portabilidade de financiamento imobiliário entre duas instituições, atente-se com relação à cobrança de taxas indevidas. Caso alguma cobrança seja feita, entre em contato com o Banco Central do Brasil e encaminhe o caso como "venda casada";
- Atente-se aos valores das tarifas de avaliação física e jurídica da garantia. Isso porque, durante a portabilidade, é feita uma nova avaliação do imóvel;
- Entregando toda a documentação solicitada, os bancos envolvidos automaticamente realizarão a portabilidade sem que você vá até alguma agência.
Qual o limite de prazo para propostas?
Assim que você contratar os serviços de um novo banco, o antigo tem um limite de dois dias até entregar o balanço do saldo devedor e demais informações importantes. Há ainda um prazo de cinco dias até o credor anterior apresentar uma contraproposta ao cliente.
Algum banco pode se recusar a portar a dívida?
Não, desde que o número de prestações não aumente. Por lei, as instituições bancárias são obrigadas a fazer a portabilidade de financiamento imobiliário, segundo o artigo 3º da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central.
Quais documentos são necessários?
As instituições financeiras que recebem a portabilidade costumam pedir alguns documentos para a análise do contratante, assim como da possibilidade de migração de crédito. Os documentos mais solicitados costumam ser:
- Número do crédito solicitado gerado pelo antigo credor;
- CPF e telefone do contratante;
- Proposta oferecida com os juros, formas de pagamentos e demais informações;
- Endereço do novo credor;
- Juros de correção das prestações a serem pagas.
O prazo de pagamento da dívida sofre alteração?
O prazo para o pagamento da dívida é mantido, mediante um menor valor de juros. Por exemplo: se no banco anterior faltavam 48 parcelas (4 anos), no novo, esse número não sofrerá alteração.
Outro item mantido é o sistema de financiamento usado no empréstimo e ao formato de amortização, Price ou SAC, por exemplo. Se o financiamento tiver sido feito seguindo as regras do SFH, ele não pode ser mudado para o SFI, por exemplo, e vice-versa.
Vantagens de fazer a portabilidade
Existem diversas vantagens de fazer a portabilidade de financiamento em períodos de queda da taxa de juros:
- A princípio, o devedor pode escolher para qual instituição deseja migrar o financiamento imobiliário, pois nenhum contrato pode impedir que a migração seja feita quando o cliente julgar necessário;
- Durante o processo de portabilidade de financiamento imobiliário a nova instituição pode cobrar tarifas de confecção de contrato, avaliação do imóvel e da transferência de alienação pois, para ela, é como se um novo empréstimo fosse contratado;
- Outro benefício é a possibilidade de fazer a portabilidade de crédito imobiliário quantas vezes julgar necessário, não havendo um limite de transações;
- Também não há um valor máximo concedido que limite a portabilidade do financiamento imobiliário. Ou seja, se o financiamento feito foi para o valor de R$ 1 milhão, a portabilidade será feita para essa quantia, não havendo nenhum tipo de restrição quanto ao crédito que já foi financiado anteriormente.
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