Entre as diversas decisões que envolvem um casamento, está a divisão de bens. Existem três formas: separação total, comunhão total e comunhão parcial. Apesar de esse último regime ser um dos mais comuns, ainda não são todas as pessoas que entendem como funciona a comunhão parcial de bens

Isso determina a vida financeira dos cônjuges depois do fim da união. Ninguém começa um casamento planejando o seu término, mas é bom estar sempre pronto para qualquer problema. Por isso, se você está em dúvida sobre como funciona a comunhão parcial de bens e quer saber mais a respeito do tema, acompanhe o conteúdo a seguir.

Mas, afinal, o que é comunhão parcial de bens?

Antes de entender como funciona a comunhão parcial de bens, é curioso saber que esse é um dos regimes mais usados pelos brasileiros. Isso se deve ao sistema judiciário do país, que determina que casais que não tenham feito a escolha antecipadamente são obrigatoriamente enquadrados nessa norma.

Nela, fica estabelecido que tudo o que o cônjuge conquistou antes da vida de casado está fora da divisão de bens quando o casamento acaba. Isso quer dizer que esse regime especifica que o patrimônio adquirido durante a união pertence a ambos.

Assim, em caso de separação, é preciso repartir igualmente entre as partes envolvidas. Agora que você entendeu o que é comunhão parcial de bens e como funciona, vamos conhecer os outros tipos de divisão. 

Separação total

Obrigatória para pessoas acima de 70 anos, a separação total de bens é uma modalidade na qual não há o compartilhamento do patrimônio. Ou seja, independentemente do tempo de união, depois da separação os bens adquiridos antes ou após o casamento vão para quem os comprou.

Comunhão total

Já a comunhão total de bens (chamada de comunhão universal) determina que não há diferença entre os bens conquistados antes ou depois do casamento, formando o patrimônio do casal. Assim, quando a união chega ao fim, a partilha dos bens é feita considerando o total adquirido pelo casal.

Partilha de bens

Em geral, na separação parcial de bens, tudo que foi conquistado ou valorizado durante o período de casamento deve ser dividido entre as partes envolvidas. Isso inclui imóveis, veículos, prêmios de loterias, entre outros.

Porém, existem casos que demandam atenção na partilha de bens. Por exemplo, se você tem uma casa de aluguel, comprada antes do casamento, e usou essa renda para financiar a vida a dois, depois da separação metade do rendimento mensal deverá ir para o seu cônjuge. Veja outros casos abaixo.

como funciona a comunhão parcial de bens

Objetos pessoais

No caso de joias, recordações de família e outros objetos pessoais, adquiridos antes ou depois do casamento, na comunhão parcial de bens não há a divisão entre cônjuges. A mesma regra se aplica a instrumentos essenciais de trabalho. Vale lembrar que bens supérfluos e de luxo não entram nessa norma.

Em caso de separação passageira

Caso o casal tenha passado por uma separação passageira durante o casamento e tenha como provar que nesse período uma das partes comprou uma casa, por exemplo, essa pode ser uma brecha do regime.

Situações assim dificultam a compreensão de como funciona a comunhão parcial de bens, já que, quando há uma separação, mesmo que casados no papel, um bem pode pertencer a somente um dos cônjuges.

Estabelecimentos comerciais

A partilha dos bens também se aplica aos rendimentos de lojas, direitos autorais e clientela. Ou seja, quando há a valorização da marca durante o casamento, esse rendimento precisa ser contabilizado e dividido entre os dois — mesmo que o estabelecimento pertença a somente um dos envolvidos.

Herança na comunhão parcial de bens

Além dos bens que foram adquiridos antes do casamento, a herança costuma gerar discussões e processos na Justiça quando se está na comunhão parcial de bens. A legislação brasileira diz que a herança que um dos cônjuges recebe de algum familiar falecido não entra nessa comunhão. 

O mesmo vale para bens que foram doados. Ou seja: tanto a herança quanto a doação não fazem parte da partilha nesse tipo de regime de comunhão, a não ser que, no testamento do familiar falecido, haja alguma instrução expressa que permita a divisão de bens ou herança.

Outro detalhe é quando um dos cônjuges morre. O outro cônjuge entra na partilha dos bens que o casal reuniu somente depois do casamento. Os bens e a herança que o falecido reuniu antes da união devem ser divididos apenas entre os herdeiros, ficando o cônjuge de fora.

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Agora que sabemos como funciona a comunhão parcial de bens, independente de qual sistema você escolha, vale lembrar que durante o casamento é possível sempre mudar o regime, de parcial de bens para a separação ou comunhão total. Se tiver mais dúvidas sobre assuntos financeiros, acesse o blog da Melhortaxa.

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