Uma dúvida que aflige muitos brasileiros é sobre a comunhão de bens. Se você possui um imóvel e está pensando em se casar, é natural que se pergunte como funciona a compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento, além de outros trâmites sobre a partilha. 

Existem diversas situações em que a lei pode ser interpretada, por isso, vamos tratar neste texto das diferenças entre as situações e como a negociação pode se desenrolar em casos jurídicos.

Acompanhe o texto a seguir e confira quais são os principais imbróglios relacionados à comunhão parcial de bens, como a lei interpreta os casos e qual a melhor forma de se precaver de situações desagradáveis envolvendo o imóvel. 

Como funciona a comunhão de bens?

Antes de tratarmos das dúvidas mais frequentes relacionadas à partilha de bens, é preciso deixar claro o que cada uma das etapas representa para quem decide oficializar a união em cartório. Compreenda a diferença dos regimes:

Separação de bens

Na união realizada juridicamente com regime de separação de bens, os imóveis de cada cônjuge são independentes, isto é, se você comprar um imóvel, ele será só seu.

Nesse caso, tudo que é feito antes e depois da união são tratados separadamente. O parceiro não terá direito a uma parte do bem em caso de venda futura, falecimento ou divórcio.

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, os imóveis que você e seu cônjuge possuíam antes do casamento são individuais. A interpretação vale para as ações de compra que vierem depois da união. 

Portanto, se você é casado em regime de comunhão parcial de bens e passa a adquirir um imóvel depois do casamento, seu cônjuge também terá direito à parte dele. 

Comunhão total de bens

Nesse caso, os bens dos cônjuges são dependentes entre si, exceto se houver um bem antes do casamento com cláusula de não comunicabilidade — o que costuma ser raro.

Se você está casado em regime de comunhão total de bens e deseja adquirir um imóvel sozinho, saiba que seu parceiro terá direito ao bem em caso de divórcio ou herança no futuro.

Como é feita a negociação de bens entre cônjuges?

Agora que você já compreendeu como funciona a partilha de bens, vamos tratar das principais dúvidas relacionadas ao tema, que, muitas vezes, podem confundir quem está pensando em casamento e quais seus procedimentos legais. 

Uma das mais relevantes é sobre a compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento, seja por parte de quem compra sozinho ou mesmo já como um casal. Confira:

Comprar um imóvel sozinho antes do casamento

O caso mais comum analisado pela Justiça em relação à partilha de bens é sobre imóvel adquirido antes do casamento por apenas uma das partes, quando um dos cônjuges já possui um bem sem relação com o parceiro. 

Depois de casado, a situação se desenrola de acordo com o regime escolhido. Se não há documentação que oficialize a comunhão, o imóvel continua sendo apenas de quem o registrou antes da união, afinal, é um bem independente da relação. 

O dono do imóvel pode decidir por partilhar ou não com o cônjuge seus bens adquiridos antes ou depois da união. É necessário que isso seja discutido de forma clara entre ambos para não gerar atritos no futuro. 

Comprar um imóvel como casal antes do casamento

Quando o casal possui um imóvel adquirido antes do casamento e registrado depois, é necessário que a situação seja esclarecida para um juiz na hora de solicitar os documentos do casamento. 

O registro do imóvel deve ser feito em nome de ambos, para que fique claro que as duas partes possuem ligação com o bem. Como já há uma documentação que oficializa a divisão, não importa qual seja o regime de comunhão, valerá o documento anterior já oficializado.

A venda do imóvel em caso de divórcio

Quando tratamos de um processo de divórcio, a compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento será levada em conta conforme a comunhão de bens negociada entre os cônjuges. 

Com o imóvel registrado apenas em nome de uma das partes, ele só será compartilhado com o cônjuge em caso de oficialização em documento de comunhão total de bens.

Mercado imobiliário é com a Melhortaxa

Agora que você já conhece os trâmites envolvendo a compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento, além do funcionamento da comunhão de bens, que tal conhecer mais sobre o mercado imobiliário?

O blog da Melhortaxa possui uma seção completa para você tirar todas as dúvidas que envolvem o processo de documentação, registro, compra e venda de imóveis e outros temas relacionados.