Um dos momentos mais frustrantes para um casal que está em processo de divórcio é lidar com a divisão de bens, que pode gerar desgastes e complicações. O tema que mais gera dúvidas é sobre a venda de imóvel após separação, especialmente se houver financiamento envolvido. 

O processo de divisão pode ser algo simples, se planejado antes mesmo da união, afinal, o regime deixa claro se haverá partilha parcial ou total, ou mesmo separação de bens. Já o financiamento imobiliário deve continuar sendo pago, e é aí que entram as dúvidas. 

Por mais que o casamento tenha acabado, a dívida de um financiamento continua correndo na instituição financeira. Como proceder nesses casos? Há várias etapas que devem ser analisadas: verificar em qual regime foi consolidado o matrimônio, se existe pacto antenupcial e como se deu o contrato de financiamento com o banco.

Tem dúvidas sobre como se dá a venda de imóvel após separação com o financiamento ainda em aberto? Acompanhe o texto a seguir e saiba quais são os procedimentos a serem tomados, de acordo com a Justiça e o banco.

O que diz a lei?

O primeiro passo antes de optar pela venda ou não de um imóvel é analisar sua situação jurídica. Quando um casamento chega ao fim, é necessário que as partes entrem em um acordo a respeito da divisão de bens — especialmente quando há imóveis, carros ou outros itens.

De acordo com o Código Civil, quando um matrimônio acontece por meio do regime de comunhão parcial de bens, com o imóvel financiado sendo adquirido após a união e em nome de ambos, tanto o bem como a dívida são partilhadas meio a meio entre os envolvidos na relação. 

Se não houver acordo entre as partes, a lei esclarece que um dos cônjuges pode optar por realizar o pagamento das parcelas e cobrar sua parte judicialmente. Caso não haja consenso, a partilha de bens pode acabar sendo decidida em sentença. 

A definição sobre quem fica com o imóvel deve ser formalizada por meio de um acordo extrajudicial por escritura pública ou, em último caso, por meio de uma sentença de ação judicial. Na maioria dos casos, para facilitar o processo, o casal opta pela venda de imóvel após a separação.

O que diz o banco?

É importante frisar que o casal continua devendo o financiamento mesmo após o divórcio, independentemente da maneira como optaram pela divisão de bens no contrato matrimonial. Se a dívida em aberto estiver em nome de ambos e uma parte não aceitar o acordo, a instituição pode mover uma ação por falta de pagamento.

Após o divórcio, as partes envolvidas podem negociar com o banco sobre a quitação das parcelas restantes do financiamento. Se houver consenso sobre o pagamento ser realizado apenas por uma das partes, não há maiores problemas. Porém, essa decisão deve ser feita em concordância com a instituição.

Como vender um imóvel financiado após separação?

Quando há um processo de divórcio com um financiamento em aberto, a atitude mais comum para evitar desgastes é optar pela venda do imóvel. Afinal, as parcelas pendentes do financiamento são incluídas no contrato para que o contratante futuro arque com o restante da dívida. 

Se as partes entrarem em acordo e decidirem pela venda de imóvel após separação, a divisão do valor deve então seguir o que foi estabelecido de acordo com o regime matrimonial da união. A comunhão parcial de bens costuma ser o método mais adotado nesses casos.

Essa é uma das formas mais pacíficas de se negociar um financiamento em aberto após um divórcio. As partes quitam a dívida repassando para o futuro comprador do imóvel e cada um fica com uma parte do dinheiro conforme o que foi estabelecido anteriormente no contrato de casamento. 

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Agora que você já sabe como funciona a venda de imóvel após separação e qual a melhor forma de lidar com um financiamento em aberto, ficará mais fácil planejar o matrimônio para que nenhuma parte saia prejudicada. 

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