É grande a quantidade de burocracia que envolve a compra e venda de imóveis. No caso de transações realizadas por meio de um crédito, os trâmites vão desde a aprovação do financiamento até o registro de contrato.
Para formalizar toda a operação, é importante ter todos os dados negociados registrados em cartório. Por isso, é essencial que ambas as partes envolvidas — vendedor e comprador — estejam de acordo com o que está estipulado no documento.
Como nem sempre o vendedor é uma pessoa física — como no caso de uma instituição credora, por exemplo —, é importante encontrar empresas que oferecem taxas de juros que cabem no seu bolso. Para isso, a Melhortaxa preparou o conteúdo abaixo, explicando como o contrato registrado em cartório funciona. Confira!
Como funciona o registro de contrato?
Emitido pela credora que fornecerá o crédito, o contrato de promessa — que especifica todos os detalhes da negociação — deve ser legitimado com registro de contrato.
A partir das informações que você forneceu, ao solicitar o financiamento imobiliário, o contrato deve ser passado para o comprador, para que ele possa analisá-lo e encaminhá-lo para a próxima etapa do processo.
Geralmente, ele é assinado na própria instituição, porém, não é obrigatório, já que o importante é ter as assinaturas de todos os envolvidos: instituição financeira, vendedor e comprador.
IBTI
Vale lembrar que, no registro de contrato, o comprador fica responsável pelo pagamento de algumas taxas bancárias para finalizar as negociações, incluindo o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis), um tributo que pode chegar a até 5% do preço de venda.
Em alguns municípios, há a isenção do ITBI para algumas pessoas, por exemplo, funcionários públicos. Mas lembre-se que sem esse tributo não é possível transferir o bem para o seu nome, por isso, leve-o em consideração ao planejar a compra de imóvel.
Registrando o documento
Depois de realizar os pagamentos, o registro do contrato deve ser feito no Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis. Para registrar, lembre-se de se encaminhar ao cartório mais próximo, já que somente o que está localizado em sua região é que pode formalizar essa operação.
Porém, atenção às taxas, já que para registrar o contrato de aluguel, por exemplo, você deverá pagar uma nova taxa. Agora, se você estiver adquirindo a sua primeira casa, saiba que a legislação garante um desconto.
Assim que a instituição financeira emitir o documento, o comprador tem até 30 dias para registrá-lo e começar a aproveitar a nova aquisição.
Assinatura digital
Para reduzir as burocracias e facilitar o registro de contrato, o comprador pode utilizar a assinatura de contratos digital. Emitida com um Certificado ICP-Brasil, essa assinatura fica valendo para todo o território brasileiro.
Da mesma forma que você assinaria presencialmente, a assinatura digital no registro de contrato formaliza as negociações de compra e venda de um bem, além de agilizar todo o processo.
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