A compra de um imóvel é um momento bastante especial, que exige muito cuidado e paciência. Nesse processo, existem alguns documentos imprescindíveis para que o negócio seja efetivamente fechado, oficializado e regularizado. Por isso, você precisa entender qual é a diferença entre escritura e registro de um bem.
Antes de explicarmos essa diferença entre escritura e registro, é importante saber quais documentos são necessários para fechar a compra ou a venda. Continue conosco para aprender todas essas informações e fazer um negócio seguro!
Documentos para a compra ou a venda de um imóvel
Depois de escolher a propriedade desejada, é hora de conhecer quais são os documentos necessários para firmar a transação. Separamos aqui a lista deles:
- Contrato (que pode ser opcional);
- Escritura;
- Registro.
Agora, vamos explicar a função de cada um deles e qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis.
Contrato
O primeiro documento é o contrato, pois é ele que formaliza e inicia a negociação do imóvel. É por esse firmamento que vendedor e comprador começam os acordos a serem cumpridos no processo.
No contrato, é importante que conste o valor a ser pago, a forma desse pagamento, características da propriedade e dados dos negociantes. Esse é um documento básico, com linguagem acessível para todos entenderem as obrigações de ambas as partes.
Porém, só com o contrato em mãos, o comprador ainda não tem a posse do imóvel. Nessa etapa, entram escritura e registro do bem em questão. Um profissional imobiliário pode acompanhar tudo de perto para certificar a validade dos processos.
Escritura
A escritura é o documento que, literalmente, atesta o desejo do vendedor e do comprador de firmarem o negócio. É por ele que a vontade de compra e venda é oficializada e expressa.
A escritura do imóvel precisa ser registrada no cartório de notas (tabelionato) com a garantia de estar cumprindo todos os requisitos legais. Para isso, basta levar o contrato de compra e venda e alguns documentos dos negociantes e do imóvel, como:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento/casamento ou que ateste viuvez;
- Comprovação de renda;
- Comprovação de pagamento de IPTU;
- Declaração do valor do imóvel;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel.
Nessa etapa, a matrícula da propriedade também deve ser levada e estar em dia. Esse documento contém todo o registro histórico da propriedade expedido pela prefeitura local. Com tudo em mãos e no cartório de notas, o tabelião dará o aval para a confirmação e a continuação da transação.
Registro
O registro do imóvel é a parte final do processo, que firma a transferência do bem de um dono ao outro. Após assinar e enviar a escritura ao cartório de registros de imóveis da cidade ou da região, esse documento, que também ficará armazenado lá, oficializa a compra, que passa a constar na matrícula do imóvel.
Se a propriedade foi financiada, só é possível registrá-la quando for quitada. Ou seja, ao final do pagamento das parcelas, a casa, o apartamento, etc., ficará no nome do comprador.
Após a transferência da propriedade para o novo dono, ele já será o responsável por todos os custos de manutenção, reformas, IPTU, entre outros. O prazo para o fim desse processo é, geralmente, de 30 dias.
Deu para ver qual é a diferença entre escritura e registro: o primeiro declara publicamente o negócio que está sendo feito, mas o comprador ainda não é o dono; já com o segundo documento em mãos, a posse é definida oficialmente!
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