Quando falamos da economia nacional, poucas coisas chamam mais a atenção dos brasileiros – e do restante do mundo – como a quantidade de impostos que pagamos por aqui. Na hora de comprar um imóvel, não poderia ser diferente: também está presente o IOF no financiamento imobiliário.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ser cobrado nas operações de crédito desde o começo de 2021. Por isso, é importante compreender como ocorre a incidência dele no financiamento imobiliário, e a forma correta de realizar o cálculo. 

Com dúvidas sobre como funciona a cobrança do IOF para a compra de imóveis financiados? Acompanhe o texto a seguir e saiba o que mudou na regra editada pelo governo federal e qual será o impacto desse tributo nas operações. 

Como funciona a cobrança do IOF?

Para entender o que é IOF, pense em praticamente todas as movimentações financeiras que fazemos diariamente. O Imposto sobre Operações Financeiras (de Crédito, Câmbio e Seguros) está presente em toda operação que envolva crédito ou compra de títulos e valores imobiliários.

O IOF é considerado um dos principais impostos brasileiros, muito por conta da abrangência em diversos setores. Por ter caráter regulatório, ele funciona de acordo com o cenário atual da economia e pode mudar de regra conforme a necessidade – exatamente o que aconteceu para este ano. 

Para quem está interessado em finalmente realizar o sonho da casa própria, é importante avaliar o impacto do cálculo do IOF sobre financiamento imobiliário para evitar surpresas no orçamento. Via de regra, ele deve ser pago tanto por pessoas físicas como jurídicas (empresas).

O que muda com a nova regra?

Até pouco tempo atrás, havia isenção de IOF de financiamento imobiliário, mas o governo federal revogou a portaria em 31 de dezembro de 2020 – sob a justificativa de necessidade de arrecadação de mais impostos. Com isso, a alíquota do tributo voltou a fazer parte das operações envolvendo compra de imóveis.

A cobrança desse tributo não é nada novo e geralmente vem somada a vários tipos de movimentações financeiras. Além do IOF no financiamento imobiliário, as operações mais taxadas com esse imposto são:

  • Empréstimos;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Compras internacionais;
  • Câmbio;
  • Resgate de investimentos;
  • Compra de seguros habitacionais e de outros ramos. 

Como é feito o cálculo do IOF para o financiamento imobiliário?

Uma vez que as linhas de crédito deixaram de ser isentas do cálculo IOF, não há nada mais justo que destrincharmos o funcionamento da incidência do tributo nas operações imobiliárias. O primeiro ponto é entender que tanto pessoas físicas como jurídicas estão sujeitas à tributação.

Não há uma regra fixa, mas o limite da cobrança do IOF no financiamento imobiliário é de até 6,38% ao ano para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas. O valor exato dependerá das características envolvidas no projeto de financiamento, além das taxas adicionais cobradas pelas instituições financeiras.

A taxa-base para a tomada de crédito de bens imóveis é de 0,38% mais a alíquota diária que incide durante todo o prazo determinado no contrato de financiamento. O IOF de financiamento imobiliário passa a valer a partir do momento da contratação, já considerando todos os prazos para quitação.

Para o cálculo do financiamento imobiliário, ainda é recomendável avaliar o Custo Efetivo Total (CET) – a soma de todos os encargos relacionados à linha de crédito. O IOF é acrescido automaticamente à operação, mas entender a funcionalidade dele facilita a compreensão de todos esses custos. 

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