Com o momento favorável ao financiamento de imóveis, em que as taxas estão atrativas, o microempreendedor pode ter o interesse de comprar uma nova casa, mas uma dúvida comum é: MEI pode financiar imóvel?

Para responder esse e outros questionamentos envolvendo o financiamento imobiliário voltado para o empreendedor individual, acompanhe o conteúdo que preparamos para você e veja como MEI pode fazer financiamento de imóvel. Acompanhe!

Afinal, MEI pode financiar imóvel?

Sim! Você, como microempreendedor individual, pode obter aprovação em um financiamento imobiliário, desde que apresente os requisitos necessários no momento da comprovação de renda.

Vamos explicar: assim como ocorre no processo de financiamento de pessoas físicas, em que os bancos fazem uma completa e profunda análise de perfil e renda, o financiamento para MEI vai verificar se o mutuário possui capacidade financeira, bom histórico de pagamento e restrições em órgãos de proteção ao crédito.

No geral, MEI pode comprar imóvel igual a uma pessoa física, porém um único ponto não apresenta semelhança, que é a apresentação do holerite na comprovação de renda. 

Uma dica é a emissão de notas fiscais, que permite a você apresentar a movimentação bancária, o que pode ser um ponto positivo na sua análise de crédito. Veja a seguir as etapas que compõem o processo de financiamento imobiliário.

Como funciona o financiamento imobiliário para MEI

Para esclarecer quais são as etapas do financiamento imobiliário, independentemente de ele ser voltado à pessoa física ou ao microempreendedor individual, confira o passo a passo a seguir:

1. Análise de crédito: nesta primeira análise, o banco vai fazer a sua avaliação de perfil e definir, por meio do seu histórico, se há a capacidade de pagamento do financiamento. Dependendo da instituição, pode ser necessário entregar formulários complementares.

2. Análise jurídica: nesta etapa, são realizadas a análise dos seus documentos e a verificação de pendências que comprometam a aprovação do crédito, como restrições em seu nome ou problemas com o vendedor e o imóvel;

3. Avaliação da propriedade: com as etapas anteriores concluídas, o banco vai solicitar, a uma empresa especializada na emissão de laudos técnicos, um parecer sobre a estrutura do imóvel, juntamente ao valor de avaliação.

mei pode financiar imóvel

4. Assinatura do contrato: com o andamento do processo, o banco vai emitir o contrato, formalizando a operação. Ele deve ser assinado por comprador, vendedor e a própria instituição financeira.

5. Registro do contrato: para o banco liberar o valor solicitado, é necessário registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Feito o registro, o banco libera o montante ao vendedor e o comprador começa a pagar as parcelas do financiamento.

Os documentos necessários para o financiamento

Depois de conhecer quais são as etapas do financiamento, veja os documentos exigidos pelo processo. Mesmo sendo pessoa física ou MEI, pode-se financiar imóvel apresentando:

  • RG e CPF (originais e cópia);
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de renda atual;
  • Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e Dívida Ativa da União.

No caso de utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), deve-se apresentar ainda:

  • Carteira profissional (original e cópia);
  • Extrato da conta FGTS;
  • Autorização para movimentação da conta do FGTS.

Sobre os documentos do imóvel, as instituições financeiras podem solicitar:

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano correspondente (original e cópia);
  • Certidão negativa de débitos do IPTU.

Como MEI faz a comprovação de renda?

Até aqui, vimos que MEI pode financiar imóvel e que o processo é semelhante ao de uma pessoa física. Porém, o MEI consegue financiar imóvel se apresentar alguns documentos como comprovante de renda para a aprovação do crédito.

O contrato social da empresa, o Imposto de Renda tanto PF quanto PJ do último ano, com o recibo de entrega, os extratos bancários dos últimos seis meses em que há movimentação, mesmo em diferentes contas, podem ser usados como comprovantes de renda.

A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) também pode ser utilizada. Esse documento se baseia nas notas fiscais emitidas pelo empresário e também nos comprovantes de pagamento dos impostos.

Esta declaração deve ser emitida pelo contador credenciado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e serve como declaração de faturamento e comprovante de renda. 

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