Vender um imóvel demanda conhecer os principais documentos exigidos no momento de repassar a propriedade legalmente. A certidão de imóvel trata-se de uma das declarações que possibilitam a transferência de titularidade imobiliária. Nesse artigo, você descobre os tipos de certidão para venda de imóvel e como obtê-los.

Ao ter ciência de quais são os documentos necessários para vender uma casa, por exemplo, fica ainda mais fácil realizar todos os trâmites legais e burocráticos. Por um lado, o vendedor passa a saber o que falta para realizar o repasse, por outro, o comprador conhece as declarações antes de assinar o contrato de compra.

O que é uma certidão de imóvel?

Existem diversos tipos de certidões, mas quando tratamos da certidão de propriedade, remetemos ao documento que cumpre a função de confirmar os direitos legais de uma pessoa sobre um determinado imóvel.

Ou seja, essa certidão, além de comprovar que o imóvel existe, prova que uma determinada pessoa física ou jurídica é a proprietária legal. Ao longo do artigo, vamos conhecer os diversos tipos de certidão para venda de imóvel normalmente exigidos na compra de uma propriedade.

É importante conhecer cada uma delas para entender o que significam e realizar a venda imobiliária de modo seguro e legal. Antes de irmos para os exemplos, vale a pena entender melhor separadamente sobre a Certidão de Escritura e a Certidão Vintenária. Ambas são essenciais para a venda de um imóvel no Brasil.

O que é e para que serve a Certidão de Escritura?

A principal finalidade da Certidão de Escritura é provar que uma determinada propriedade está registrada no Cartório de Registro de Imóveis do município. Ela também se trata de um tipo de certidão para venda de imóvel e é um termo ou documento legal que deve ser guardado e preservado de modo bastante seguro.

Além disso, a escritura, como é popularmente chamada, trata-se de um dos primeiros documentos a ser mostrado à pessoa que deseja comprar ou financiar a propriedade em questão.

Onde consigo emitir a escritura do imóvel?

A escritura é um documento que deve ser emitido em um tabelionato — uma entidade jurídica de registro de notas, protestos ou registros públicos. Quando o proprietário emite a escritura do imóvel em tabelionato, uma cópia da certidão é repassada a ele.

No documento, vão constar as mesmas informações inseridas no registro original. Vale enfatizar que a escritura permanece no tabelionato e é somente entregue, ao proprietário, uma cópia, que pode ser guardada para necessidades futuras.

E se houver perda da escritura?

Caso haja a perda da escritura, é necessário emitir uma segunda via. De algum modo, ela comprova novamente a existência de uma escritura arquivada em um tabelionato.

Emitir a certidão de escritura é de fundamental importância, uma vez que, para a venda de imóvel é preciso descobrir onde a escritura foi registrada. Nesse sentido, depois de registrar a escritura no tabelionato, se o proprietário decidir vender o imóvel, é necessário apresentar o documento para a matrícula de propriedade.

O que é Certidão Vintenária?

A certidão vintenária serve como um histórico do imóvel. O documento registra os 20 anos relativos à existência de uma propriedade enquanto um bem legal. Logo, a intenção por trás desse registro funciona como uma varredura em relação a acontecimentos ligados a um imóvel.

Casa de miniatura em madeira próxima a um homem assinando documentos.

Quais outras certidões são exigidas na venda de um imóvel?

Existem diferentes modalidades de certidão para venda de imóvel. A seguir, elencamos as principais certidões, exigidas no momento de repasse de uma casa, por exemplo, as certidões negativas de

  • Ações Trabalhistas;
  • Ações em Família;
  • Justiça Federal;
  • Ações Cíveis;
  • Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
  • Ações da Fazenda Estadual;
  • Ações da Fazenda Municipal;
  • Cartório de Protestos;
  • Ações da Fazenda Estadual;

Como obter as certidões?

Com a digitalização dos sistemas públicos de notas, a emissão de documentos para venda de imóvel ficou ainda mais fácil. O titular do imóvel pode emitir certidões virtualmente. A grande vantagem é que, ao pagar uma determinada taxa, ele pode receber os documentos em casa.

Além disso, é importante mencionar que a certidão de matrícula de imóvel atualizada também pode ser emitida digitalmente, sem precisar sair de casa. Para isso, basta realizar o processo pelo site da Central das Certidões. Abaixo, veja o passo a passo para realizar o pedido:

1) acesse o site da Central das Certidões;

2) escolha a opção “pedir certidão”;

3) complete o formulário os dados exigidos;

4) informe o documento desejado (no caso, deve ser solicitada a matrícula de imóvel atualizada);

5) por fim, escolha a forma de pagamento.

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