Chega a época da declaração do Imposto de Renda, e inevitavelmente surgem várias dúvidas. Uma delas é como declarar consórcio contemplado. Onde devo inserir essa informação? Preciso colocar as parcelas já pagas? E onde entra o bem adquirido?
Esta e outras perguntas serão abordadas ao longo deste texto. Mas uma coisa é importante: não deixe de declarar. Afinal, foi um bem adquirido no ano passado, que é o objeto da arrecadação do Imposto de Renda. Caso você não o declare, ou faça isso de forma errada, há grandes chances de parar na malha fina da Receita Federal.
Passo a passo da declaração
Consórcio entra na aba “bens e direitos” do programa de declaração do Imposto de Renda. Há dois casos que devem ser considerados quando se fala em como declarar consórcio contemplado. Um deles é se o consórcio foi feito antes de 2021, e o outro é se você começou em um grupo exatamente em 2021.
Devemos lembrar que o Imposto de Renda incide sobre os ganhos referentes ao ano anterior. Assim, quando você abre o programa da declaração, faz o ajuste anual; ou seja, o imposto pago em 2021 será ajustado para as alíquotas deste ano. Se pagou a mais, terá devolução. Se não, terá que pagar o restante.
Aba “Bens e direitos”
No programa de declaração do Imposto de Renda, abra a aba “Bens e direitos”. Há uma opção no programa de importar a declaração do ano anterior — isso facilita em muitos campos de preenchimento, e esse é um deles. Caso o seu consórcio tenha começado em 2020, essa informação já vai aparecer automaticamente.
Há um campo logo abaixo, chamado “Discriminação”. Coloque lá o montante pago em 2021 e informe o consórcio contemplado, se foi por sorteio ou lance. Caso tenha sido por lance, informe o valor. No campo “Situação em 31/12/2021”, coloque zero. Assim, você dará baixa no consórcio.
Declarando um bem novo
Não acabou. Ainda na aba “Bens e direitos”, abra outra ficha, agora com o bem adquirido via consórcio. Você precisa indicar que ele foi comprado via carta contemplada, se foi um veículo terrestre (carro, moto, caminhão) ou imóvel (casa, apartamento, terreno).
No campo “Discriminação”, coloque que o bem foi adquirido via consórcio. Caso seja por lance, informe o valor, e quantas parcelas foram pagas em 2020. No campo “Situação em 31/12/2020”, coloque zero e, no campo “Situação em 31/12/2021”, some as parcelas pagas em 2021 juntamente com o lance dado.
Consórcio em 2021
Se você começou o consórcio em 2021 e teve a cota contemplada, o procedimento é parecido com o que explicamos anteriormente. O que muda são os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”; coloque zero nos dois. Essa informação é importante para aprender como declarar consórcio contemplado.
No campo “Discriminação”, informe que o bem foi comprado em consórcio e teve a sua carta de crédito contemplada no mesmo ano. Depois, abra uma nova ficha para descrever o bem imóvel ou móvel, como explicamos há pouco.
Vantagens do consórcio
É bom saber como declarar consórcio contemplado para não ser pego na malha fina da Receita Federal. E o consórcio apresenta algumas vantagens em comparação com financiamentos. A primeira são os juros e as taxas de administração, que costumam ser mais em conta.
Mas é importante lembrar que, ao fazer um consórcio, o cliente não leva o bem imediatamente; é uma opção boa para quem não tem pressa e quer investir em algo. Se você puder fazer um lance, que é oferecer, no mínimo, o valor da parcela, pode levar o bem. Ou ser sorteado.
Em ambas as situações, o contemplado deve continuar pagando as parcelas do consórcio. Ao ter acesso à carta de crédito, o cliente pode escolher qual veículo ou imóvel comprar. Ele não pode usar esse crédito para outros fins que não sejam para os quais ele se comprometeu.
Preencha a declaração com cuidado
É fundamental prestar atenção aos detalhes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Além dos consórcios dos quais você participa, é preciso informar os bens que já possui e os que foram comprados (ou vendidos) no ano anterior. Despesas médicas também podem ser abatidas.
Isso é importante porque a Receita Federal confere as informações prestadas pelo contribuinte com a movimentação financeira do ano anterior. Se houver declarações anteriores, essa comparação fica ainda mais fácil. Assim, se existir alguma discrepância, a declaração cai na malha fina.
Malha fiscal
É o nome oficial da malha fina; acontece quando há algum erro na declaração. Se isso ocorrer com você, a Receita Federal fará uma notificação para que você explique os dados inconsistentes. Hoje tudo é feito online, e o sistema da Receita disponibiliza o e-CAC, a central virtual de atendimento.
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