Alguns documentos são importantes e extremamente necessários quando compramos um imóvel. Por isso, entender como funciona e qual é a documentação necessária para escritura de imóvel é essencial.

Esse documento de cunho público é emitido pelo Cartório de Notas e, no processo de compra e venda, essas informações são imprescindíveis. Portanto, acompanhe o conteúdo que desenvolvemos para você e evite surpresas ao longo da transação, sabendo como fazer a escritura de um imóvel. Confira!

Conheça o processo

A escritura de imóvel é o documento que comprova a compra e venda de uma propriedade. Nela, constam o antigo dono, sendo pessoa física ou jurídica, e o atual. Esse documento atesta juridicamente a posse do imóvel.

Algumas etapas são necessárias para regularização e emissão da documentação, e o prazo para escritura de imóvel é de 30 dias. Veja o passo a passo a seguir:

Informe-se sobre a lista de documentos necessários

O primeiro passo é a averbação do imóvel no cartório. Para isso, é preciso que você reúna alguns documentos para tirar escritura de imóvel. São eles:

Documentos do imóvel

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); matrícula atualizada; certidões negativas de ônus; certidão negativa de débitos municipais do imóvel; certidão atualizada e emitida no Cartório de Registro de Imóveis; certidão da prefeitura da cidade do imóvel para o cálculo do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis); declaração assinada pelo síndico atestando ausência de débitos, em caso de condomínio; e imóveis rurais devem apresentar ITR (Imposto Territorial Rural) e CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural).

Documentos dos vendedores

RG e CPF de proprietários e cônjuges (originais e cópias); certidão de casamento, se houver (original e cópia); comprovante de endereço recente e profissão dos proprietários e cônjuges; certidões negativas emitidas pela Receita Federal e Justiça do Trabalho; Contrato Social; CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; certidão negativa de tributos federais; certidão negativa de contribuições previdenciárias – INSS.

documentação necessária para escritura de imóvel

Documentos dos compradores

RG e CPF dos compradores e cônjuges (originais e cópias); certidão de casamento, se houver (original e cópia); comprovante de endereço recente e profissão dos compradores e cônjuges.

Demais documentos

O cartório de sua região pode solicitar outros documentos, como certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo site do TST – Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo.

Cheque as certidões negativas

Na compra do primeiro imóvel, é comum desconhecer algumas informações importantes. Por isso, é recomendado verificar as certidões negativas de débitos – municipais, estaduais e federais, e ações contra o vendedor.

Essa medida confirma que o negócio tenha transparência e idoneidade, além de evitar que você seja surpreendido negativamente no futuro, com a anulação do processo, por exemplo.

Pague o ITBI

Uma das etapas da documentação necessária para escritura de imóvel é o recolhimento do ITBI. Por isso, compareça ao cartório, onde o tabelião faz o requerimento da Guia do ITBI, cujo valor é cerca de 3% do valor venal da propriedade.

Nele, deve constar as informações do comprador, do vendedor e do imóvel. Valor da propriedade e valor negociado e declarado por todos os integrantes também entram nos requisitos. O valor de escritura de imóvel pode variar dependendo da região e da propriedade.

Aguarde o tabelião analisar a documentação e compareça ao cartório

Após entregar toda a documentação necessária para escritura de imóvel e recolher o ITBI, o tabelião vai analisar todos os documentos. Com tudo correto, ele vai solicitar a presença das partes ao cartório, ler a escritura e, então, lavrar o ato para a assinatura. 

Os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça são pagos nessa etapa do processo. Porém, consulte o cartório da região para saber os valores corretos.

Leve a escritura para o Ofício de Registro de Imóveis

Nesse momento, você já tem a escritura do imóvel em mãos, mas ainda não é o proprietário. Isso porque falta levá-la para ser analisada pelo Ofício de Registro de Imóveis. Após isso, a equipe responsável vai constatar se é preciso pagar emolumentos ou averbações, seguindo a tabela de Oficiais de Registro de Imóveis.

Agora sim, você é o proprietário do imóvel!

Se tudo estiver correto com a documentação necessária para escritura de imóvel e todas as etapas forem concluídas em até 30 dias, o Ofício de Registro de Imóveis registra a escritura na matrícula e você se torna proprietário do imóvel.

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Assim, você fica sabendo a lista de documentos para escritura de imóvel, a aplicação das taxas de juros, a composição das parcelas do financiamento e tudo sobre esse assunto. Acesse e confira!