Um processo de divórcio pode gerar inúmeros percalços quando mal planejado pelo casal que decide se separar. Dependendo da maneira como a divisão de bens é preestabelecida, mais dúvidas surgem. Neste texto, trataremos da seguinte questão: separação com filhos, quem fica no imóvel?

O divórcio de casais com filhos menores de 18 anos é um dos que mais geram dúvidas por parte de quem deseja se separar. Isso porque é preciso consultar o acordo matrimonial (se houver), além de negociar diretamente com o cônjuge sobre as obrigações familiares. 

Está passando por uma situação parecida e não sabe como fica a situação do imóvel nesse cenário? Separamos uma lista com as principais dúvidas relacionadas à separação de bens com filhos. Confira a seguir!

Em qual regime o seu matrimônio se enquadra?

O primeiro passo para responder se, na separação com filhos, quem fica no imóvel é X ou Y, é esclarecer a informação sobre o regime de divisão de bens. A definição sobre a posse de uma propriedade será determinada pelo ordenamento jurídico brasileiro de três modalidades de separação de bens. 

Separação total de bens

O regime de separação total de bens faz jus ao nome: em caso de divórcio, os bens (móveis e imóveis) são individuais. Isso significa que o proprietário que adquiriu um apartamento antes do casamento, por exemplo, tem total poder sobre ele. 

A partir do momento que se estabelece o divórcio em um casamento com separação total de bens com filhos, cada ente da relação tem direito a manter aquilo que já era de sua posse anteriormente. A decisão pela divisão total deve ser estabelecida antes do acordo matrimonial para que nenhuma das partes seja pega de surpresa.

Separação parcial de bens

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No regime de comunhão parcial de bens, fica combinado entre o casal que, a partir da data de confirmação da união em cartório, toda e qualquer negociação envolvendo bens será dividida entre o casal, ou seja, se houver um apartamento comprado após o casamento, é necessário que ambos o negociem.

Como essa é a divisão mais adotada pelos casais brasileiros, uma forma de negociar o imóvel é vendê-lo para um terceiro e dividir o montante entre o casal divorciado. Para quem possui herdeiros, a separação amigável com filhos é a melhor maneira de gerar menos desgaste na relação.

Separação universal de bens

A divisão universal de bens trata de pertences tanto anteriores ao casamento quanto posteriores à união, portanto é feita a divisão total dos bens entre os cônjuges. Em caso de divórcio, qualquer patrimônio em nome de um dos lados da negociação deve fazer parte do acordo de divisão matrimonial.

A segurança financeira e jurídica dos filhos deve ser assegurada independentemente da divisão de bens, que se limita a carros, imóveis e títulos. Para responder à pergunta “separação com filhos: quem fica no imóvel?”, primeiro, deve-se estabelecer de quem é o imóvel, para acertar a guarda do ente depois.

A guarda do filho influencia quem fica com o imóvel?

Agora que você já conhece as diferenças entre cada regime de separação de bens, é preciso compreender as nuances que envolvem o divórcio com filhos. O regime de bens não pode afetar a relação entre pais e filhos. A guarda deve ser negociada paralelamente para definir o melhor futuro para a criança. 

Quando há um imóvel em jogo, a separação dos pais afeta os filhos a partir do momento que não há negociação amigável entre as partes. O divórcio consensual e pacífico permite aos cônjuges entrarem em acordo para definir a melhor modalidade de guarda necessária para os filhos.

É importante que, se for possível, o divórcio seja estabelecido de maneira consensual, nunca litigiosa. Quando não há conflitos de interesse envolvendo a separação com filhos, quem fica no imóvel, o processo judicial se torna mais rápido e eficiente. Independentemente da solução adotada, é fundamental que um advogado especializado acompanhe o caso. 

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Conhecer os trâmites envolvendo a separação com filhos, quem fica no imóvel é essencial para evitar desgastes jurídicos no momento de um divórcio. O processo de compra, venda ou repasse do bem deve ser negociado em comum acordo, assim como a guarda do filho.

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