Um assunto bastante discutido por quem mora em condomínio é a multa. Como deve ser paga, onde incide, por que é cobrada? A multa de condomínio é prevista no regimento ou na convenção interna e está no Código Civil. Os artigos 1.336 e 1.337 definem como e quanto deve ser cobrado.

Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, o condômino deve pagar o condomínio, que é um valor dividido entre os moradores para custear as despesas do local. Caso ele não pague na data devida ou infrinja alguma das regras, o artigo 1.337 determina que a multa de condomínio deve ser de até cinco vezes o valor. 

Mas cabe ao condomínio determinar o valor da taxa mensal regular e em quais situações deve ser cobrada uma multa. Essas regras estão definidas no regimento ou na convenção interna, e o síndico tem o dever de segui-las, para fazer a cobrança do valor e com a motivação devida.

Como se calcula o valor do condomínio?

Para chegar ao valor cobrado dos condôminos todos os meses, alguns fatores devem ser considerados. Um deles é fazer o rateio das despesas coletivas. Aqui entram os pagamentos a funcionários (zeladores e seguranças, por exemplo), a manutenção e a limpeza das áreas comuns.

Como cada condomínio tem instalações específicas, como piscinas, salões de festa, sala de ginástica, jardins, elevadores e iluminação externa, isso tudo é levado em consideração. O valor do condomínio é bastante influenciado por essas facilidades oferecidas.

Se for o caso de uma empresa especializada em administração condominial fazer esse trabalho de gerenciar o condomínio, ela vai também cobrar uma taxa de administração embutida no valor total. A vantagem é que a empresa tem expertise em resolver problemas pontuais do condomínio.

Regras do condomínio

A convenção interna decide quando o condomínio será pago e em quais situações a multa de condomínio deverá ser cobrada. Portanto, é muito importante se ater às regras do condomínio, para evitar multas. Vamos ver abaixo algumas situações que podem render penalidades.

Multas de condomínio por barulho estão entre as mais comuns. Pode ser pelo número excessivo de pessoas dentro de casa, barulhos fora do horário permitido (que varia de acordo com o condomínio), reformas e até aquele que é feito em ambientes como salão de festas. 

multa de condominio

O que mais é considerado infração e pode dar multa?

Também é necessário consultar a convenção do condomínio para saber a quantas vagas cada condômino tem direito. Se ela permite somente uma vaga, o morador que usa duas deve receber uma notificação para que estacione o seu segundo veículo em outro lugar. Caso ele não atenda à determinação, isso pode gerar multa.

Áreas comuns, como playground, salão de festas, piscina e sala de ginástica, devem ter um horário determinado para funcionar. Caso um morador infrinja essas regras e cause algum tipo de incômodo, como barulho, deve ser notificado. No caso de reincidência, a multa de condomínio pode ser aplicada.

Falamos que o barulho causado por reformas pode ser motivo para multa. Há outro detalhe nesse assunto: o tipo de obra feita dentro do apartamento. Caso a reforma comprometa a segurança do condomínio, como quebrar paredes que fazem parte da estrutura do edifício, o morador também está sujeito a multas.

Posso recorrer de multas de condomínio?

Multas de condomínio: como recorrer? Caso seja algo que considere abusivo, verifique a convenção do condomínio para saber se o seu caso se encaixa em alguma das regras. Se for a primeira autuação, uma conversa com o síndico pode ser um caminho para evitar o pagamento — desde que essa situação não se repita.

O ideal é fazer uma carta para recorrer da multa de condomínio. É uma forma de deixar registrada a sua defesa, que pode ser apresentada em uma reunião de condomínio. Caso seja aceita, nada acontece. Mas, se a defesa não for aceita, vale entrar com um processo para contestação.

O que acontece se eu não pagar a multa do condomínio?

A multa de condomínio pode ser cobrada com o condomínio, se isso constar no regimento ou na convenção. Mas há casos em que a multa é cobrada de forma separada. Se o condômino quiser pagar a multa e não o condomínio, deve ser feita uma cobrança separada.

A multa de condomínio pode ser protestada. Caso o condômino não pague o condomínio ou a multa, o síndico, como representante do local, pode entrar com um processo de protesto da dívida. Mas o não pagamento da dívida, mesmo protestada, não incorre em maiores problemas para o morador.

O máximo que vai acontecer é ele ter a dívida registrada em cartório e o nome ser levado ao cadastro de inadimplentes, o que o prejudica em processos financeiros futuros. Por outro lado, caso o morador pague a dívida, tem o seu nome retirado desse cadastro e fica em dia com o condomínio, sem problemas adicionais.

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