Quem já precisou fazer testamento, inventário ou processo de divórcio, provavelmente já se deparou com a sigla ITCMD. É bastante comum ver esse termo em casos de herança ou durante a separação de um casal, na divisão de bens.

O significado de ITCMD é Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações — não à toa, ele é conhecido também como o “imposto sobre a herança”, embora não se refira somente a ela. Esse tributo está previsto na Constituição Federal e é de competência do estado, ou seja, o dinheiro arrecadado vai para o governo estadual.

O que é ITCMD?

Mas o que é ITCMD e para que serve? Ele é cobrado no momento da transmissão do bem da pessoa falecida para os herdeiros ou quando há partilha de bens, em caso de divórcio. Aqui entram, por exemplo, dinheiro, imóveis, bens de maior valor, participações em empresas e ações.

Esse imposto, assim como Imposto de Renda, ICMS e ITBI, tem função fiscal, ou seja, de arrecadar fundos para custear os serviços prestados pelo governo. Como o ITCMD é estadual, ele ajuda no custeio de escolas estaduais, polícias civil e militar, hospitais estaduais, entre outros.

Quem paga o ITCMD?

No caso de herança, quem paga o imposto é o herdeiro. Se houver inventário para levantar os bens do falecido, pagam também o tabelião do cartório e quem estiver relacionado com o que está sendo doado. Em caso de doação por divórcio, quem paga é quem cede o bem na ocasião da partilha

Para fazer a declaração de ITCMD (cujo nome do imposto pode variar em alguns estados), o declarante precisa acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o bem está localizado. Por exemplo, se o herdeiro é de São Paulo e o imóvel está em Minas Gerais, o imposto deve ser pago à Fazenda mineira.

Como é cobrado o ITCMD?

Ele é cobrado por meio de uma alíquota que incide sobre o bem doado. Se for um imóvel, é considerado o valor venal da propriedade, cuja forma de cálculo depende de cada estado. As alíquotas variam bastante: em São Paulo, são de 4%; no Rio de Janeiro, variam de 4% a 8%.

No entanto, há casos de isenção de ITCMD. Os critérios mudam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, não pagam o imposto imóveis com valor de até 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que correspondem a R$ 159.850,00, ou depósitos bancários de até 2.500 Ufesps (R$ 79.925,00).

Vale verificar a legislação de cada estado para ver a alíquota a ser cobrada, bem como os casos de isenções. Há situações nas quais a pessoa ou entidade que recebe o bem é imune ao ITCMD, como igrejas, patrimônio de partidos políticos e obras de artistas brasileiros, por exemplo.

Como consultar o ITCMD?

Os sites das Secretarias das Fazendas estaduais permitem realizar a consulta do ITCMD, bem como fazer a declaração do imposto e já emitir a guia para o pagamento. Nesses casos, o sistema da Fazenda precisa de algumas informações, como número do inventário ou processo para fazer o cálculo.

O pagamento do ITCMD deve ser feito para que a doação dos bens do falecido seja efetivada. O mesmo vale para casos de separação. Se esse tributo não for pago, a transferência de propriedade não acontece. Além disso, o contribuinte fica com o nome na Dívida Ativa do estado.

Qual a diferença do ITCMD para o ITBI?

A confusão é recorrente, afinal, geralmente tratamos de impostos que incidem sobre imóveis. A primeira diferença é que o ITCMD é um imposto estadual, e o ITBI, municipal. Isso explica porque mudam as regras de cobrança entre estados (no caso do ITCMD) ou entre cidades (no caso do ITBI).

A segunda diferença é que o ITBI é cobrado somente sobre a venda de imóveis. O ITCMD incide sobre herança, que pode ser também algum imóvel que a pessoa falecida deixou para o herdeiro, mas não só. O ITCMD incide também sobre renda, participação em empresas, e bens como tratores e automóveis, etc.