As despesas condominiais são divididas em um rateio entre os condôminos. Isso quer dizer que cada um paga o correspondente à unidade ou a divisão é igualitária entre todos? A grande maioria dos condomínios segue a fração ideal para chegar a esse valor.

Mas o que isso significa? Este tipo de cálculo é realizado ao somar as despesas do condomínio e dividi-las entre as unidades, mas cada um deve pagar o valor proporcional ao seu espaço.

Para entender o que é fração ideal de imóvel e como esse conceito é aplicado na divisão condominial, acompanhe o conteúdo a seguir e tire as suas dúvidas.

Compreenda como funciona a fração ideal

Para entender o que é fração ideal, tenha em mente que este cálculo se refere à parte integral das áreas coletivas e do terreno de um condomínio, correspondente à unidade particular e privada de um condômino.

Em outras palavras, a fração ideal é composta tanto pela área comum, quanto pela privativa. Alguns condomínios possuem unidades distintas, com plantas maiores — e mais caras — e outras menores. Para as construtoras, oferecer diferentes opções de plantas é vantajoso comercialmente.

As frações ideais também variam de uma para outra, afinal, seguem o padrão de medidas de cada imóvel. Para ficar claro para o condômino, essas especificações devem constar na Convenção do Condomínio.

fração ideal

Isso quer dizer que cada condômino é responsável por contribuir com a despesa da parte que lhe cabe. Ou seja, a área do imóvel naquele espaço. Por exemplo, se o seu apartamento corresponde a 5% da área, essa porcentagem é de sua responsabilidade nas contas.

Como calcular a fração ideal

O cálculo da fração ideal compõem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) nº 12.721/2005, pelo título de “Critérios para avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios”.

De acordo com a norma mencionada, para chegar ao resultado e descobrir a fração ideal, é preciso multiplicar a área do terreno pela medida do imóvel que estamos tratando. O resultado deve ser dividido pela parte total de construção, somando todas as unidades existentes. 

Veja qual é a fórmula e como calcular fração ideal a seguir:

FI = (A. ter. x A. un.d) / At. und.

Sendo:

  • FI: fração ideal da unidade;
  • A. ter. = área total do terreno;
  • A. und. = área da unidade residencial;
  • At. und.: área total construída das unidades.

Existe um cálculo de fração ideal adicional para encontrar o percentual correspondente de cada unidade na área total do condomínio. Para isso, é necessário dividir o valor da fração ideal pela área total do terreno. O resultado é a taxa nominal, que, multiplicada por 100, corresponde ao percentual.

Conheça a importância da fração ideal

A fração ideal de condomínio é o ponto inicial para a divisão das despesas entre as unidades. Porém, deve-se considerar que não é possível fazer o registro do condomínio em cartório de imóveis sem essa definição.

Esse processo serve para que a comercialização das unidades seja autorizada. Assim, a empresa responsável pela obra e, futuramente, pelas vendas, precisa realizar o registro de incorporação de posse das frações ideais que existem naquele condomínio.

Segundo o Artigo 1.331 do Código Civil, a cobrança da taxa condominial pode ser feita da forma que o condomínio julgar melhor, desde que conste na convenção. Sem uma referência, deve ser aplicada a fração ideal como base.

Dessa forma, a aplicação da cobrança se torna mais justa. Com esse cálculo, os proprietários de imóveis maiores pagam o equivalente à área privada, ou seja, um valor maior que proprietários de espaços menores.

A contratação de uma empresa especializada em administração condominial é o mais indicado para questões como essa. Dessa maneira, as finanças estarão controladas e aplicadas corretamente entre todos os condôminos.