Na hora de comprar ou alugar um imóvel, diversos são os fatores que devem ser analisados. Quando se trata de um apartamento ou residência em condomínio fechado, todo o ambiente deve ser verificado, e não apenas o imóvel. Conhecer as regras de utilização da área comum, por exemplo, é fundamental.

Então, o que representa esse espaço? Quais são as regras de utilização dele? O que diferencia uma área comum da área privativa e total? No texto a seguir, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e saber como são estabelecidas as normas de convivência de quem reside em condomínios residenciais. Confira!

O que caracteriza a área comum de um condomínio?

A área comum de um condomínio nada mais é que o espaço compartilhado com todos os moradores do prédio. Geralmente, é onde ficam localizados os serviços de lazer oferecidos pelo edifício – como academia, lavanderia, quadras de esporte, piscinas, salão de festa, etc.

Como o ambiente é compartilhado entre os condôminos, é fundamental que haja um regramento para manter a ordem e o bom funcionamento dos serviços. Vai morar em apartamento? As regras são definidas por meio do síndico de acordo com a quantidade de moradores e a área total.

Essa regra pode valer para além dos condomínios prediais: a área comum em condomínio de casas, por exemplo, funciona da mesma forma. Geralmente, o que muda é o tamanho do espaço disponibilizado para uso entre todos os moradores.

Área útil x área privativa x área total

O mercado imobiliário estabelece critérios para definir as áreas de um imóvel, portanto é comum se deparar com diferentes nomenclaturas nas áreas de uma construção. Em anúncios de imóveis, por exemplo, você provavelmente já se deparou com termos como “área total” e “área útil” e, sim, há diferença entre elas.

área comum

A área útil diz respeito a toda a região interna de um condomínio – portarias, área comum, salas, etc. Já a área privativa é o espaço de uso do proprietário, isto é, o imóvel propriamente dito – a garagem individual se encaixa nessa nomenclatura. Por fim, a soma da área privativa + área comum representa a área total do imóvel.

Quais são as regras de convivência de uma área comum?

Agora que você já sabe o que é considerado área comum em condomínio, é importante se atentar às regras. A utilização desses espaços nos condomínios residenciais exige certa obediência, estabelecido pelo Regimento Interno após ser aprovado por uma Assembleia Geral Extraordinária.

Cada condomínio possui normas específicas, mas, por lei, elas costumam seguir um padrão. Os salões de festa e/ou churrasqueiras da área comum devem ser reservados com antecedência, por exemplo. Danos em instalações ou aparelhos são de responsabilidade dos moradores e podem acarretar multa individual.

A utilização da piscina por terceiros – isto é, pessoas que não residem no condomínio – só pode acontecer mediante exames físicos e liberação por parte do edifício. Por isso, lembre-se de checar com o síndico sobre essa possibilidade.

Via de regra, é importante lembrar que a área comum de um prédio se trata de um espaço compartilhado, por isso manter os ambientes limpos e organizados é essencial. Esse tipo de regramento valoriza o edifício a longo prazo e traz maior harmonia entre os moradores, contribuindo para uma convivência pacífica.