Falta de pagamentos, benefícios e outras inadimplências com o colaborador são alguns requisitos para fazer parte de um dívida trabalhista com penhora de imóvel.

Apesar de não ser a única maneira de quitar o débito da empresa, esse meio ainda causa dúvidas aos envolvidos. Desde os tipos de propriedades que podem ser penhoradas até as regras esse processo judicial.

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Dívida trabalhista: o que é?

Antes de entender como funciona a dívida trabalhista com penhora de imóvel, vamos conhecer o conceito desse processo judicial. Como falamos acima, ele abrange, em geral, inadimplências da empresa com o funcionário.

Problemas como faltar com os pagamentos dos salários e benefícios obrigatórios, como FGTS, são algumas das faltas graves do empregador. Por isso, muitas vezes, elas só chegam a ser resolvidas no início de um processo, quando entender o que é penhorar e o seu significado é de extrema importância.

E é aí que entra a penhora de imóvel. Em vários casos, a empresa — pessoa jurídica — declarou falência ou não possui os recursos financeiros necessários para quitar a dívida, levando a penhora de bens para levantar o capital.

Dívida trabalhista com penhora de imóvel

Mesmo sendo um processo entre empregador e colaborador, às vezes, quando a empresa não possui capital para pagar a dívida trabalhista, os bens pessoais são envolvidos.

Por isso, é comum que se pergunte se é possível perder um imóvel familiar. De acordo com a Lei nº 8.009/1990, toda propriedade residencial é considerada impenhorável, devido ao seu lugar como “lar” da família.

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Mesmo que o valor do bem seja maior que a dívida trabalhista, isso não impede que o imóvel seja penhorado. Agora, em casos no qual existe mais de uma propriedade no nome da empresa ou empresário, o bem que irá a leilão será o de menor valor.

Porém, vale lembrar que, como qualquer processo pendente na Justiça, a interpretação da legislação tende a mudar segundo a pessoa que está julgando o caso, mas um único imóvel pode ser penhorado pela dívida trabalhista.

Aposentadoria e salário

Além da alternativa de pagar a dívida trabalhista com penhora de imóvel, fica a dúvida se outros meios como aposentadoria e salário do empresário podem ser usados.

Segundo o CPC (Código de Processo Civil) — artigo 649, inciso IV —, todo dinheiro, seja proveniente da aposentadoria ou salário, presente na conta bancária do empreendedor são impenhoráveis. Isso se deve, ao fato dele ter caráter alimentício para o âmbito familiar.

Parcelamento da dívida

O parcelamento do débito para quitar é uma das opções previstas no novo Código de Processo Civil. Mas ele só pode ser aplicado se for constatado que este é o modo mais efetivo para resolver o problema.

É possível parcelar a dívida trabalhista em até 6 vezes, desde que o devedor reconheça o valor. Para ter acesso a essa modalidade de amortização, é necessário também realizar o depósito de 30% da quantia — com os acréscimos dos honorários dos advogados e custos processuais.

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