Existem diversos direitos aos quais podemos recorrer quando tratamos de um imóvel. Um deles é o distrato imobiliário, quando a relação contratual prevista no ato de compra e venda de um imóvel na planta é encerrada. 

Nesse caso, o acordo entre as partes envolvidas se torna nulo, bem como todos os compromissos ou vínculos dessa relação. Para que você tire todas as suas dúvidas, a Melhortaxa preparou um conteúdo completo com os detalhes do que é necessário saber sobre esse processo. Continue a leitura!

O que é o distrato imobiliário

Mas o que é o distrato imobiliário? É um direito previsto em lei de todo consumidor que adquiriu um imóvel na planta. Esse processo é muito comum em períodos de crise econômica, quando a renda dos consumidores tende a cair, e os juros de valores de mercado, a subir.

É direito do consumidor realizar o distrato imobiliário, seja por falta de condições de adimplir as parcelas, seja por não ter sua análise de crédito aprovada pelo banco. O distrato de contrato imobiliário, no entanto, gera multa e perda de boa parte do dinheiro investido. 

Lei do Distrato

A nova lei do distrato imobiliário, nº 13.786/18, foi publicada no dia 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União. Nela, estão estabelecidos os parâmetros legais para a resolução de contrato de compra e venda de um imóvel quando ocorrer inadimplência por parte do comprador.

distrato imobiliário

Além disso, a lei do distrato imobiliário estipula a porcentagem do valor que poderá ser retido pela incorporadora ou construtora nos casos de desistência do comprador. Por fim, a forma de pagamento, o prazo para entrega e o valor da comissão da corretagem também são previstos pela lei.

Dessa maneira, o cálculo é feito de forma que:

  • se o imóvel se enquadra como patrimônio de afetação, até 50% do valor total dele pode ser retido pelas incorporadoras ou construtoras, o restante sendo devolvido ao cliente;
  • se não for esse o caso, até 25% do valor total do imóvel pode ser retido pelas incorporadoras ou construtoras, o restante sendo devolvido ao cliente.

No caso de patrimônio de afetação, a devolução do dinheiro acontece 30 dias após a expedição do Habite-se ou documento equivalente pelo órgão público municipal. Do contrário, a devolução do dinheiro acontece após 180 dias contados da data do distrato imobiliário.

Outras exigências

No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora, o distrato imobiliário pode ser solicitado e o valor total do imóvel deve ser devolvido. O prazo para a devolução é de 60 dias, contando a partir da data do distrato.

Se o cliente não optar pelo distrato mesmo com o atraso, a incorporadora ou construtora deverá pagar multa de 1% do valor pago para cada mês de atraso. Também é exigido o chamado “quadro-resumo”, onde todas as informações importantes de valor do contrato devem estar disponíveis.

Por fim, fica estabelecido também o tempo de arrependimento de até sete dias desde o momento da compra (caso ela seja feita fora da sede da incorporadora e em estandes de venda). Durante esse período, o cliente pode desistir do contrato e receber 100% do dinheiro de volta.

Direitos do consumidor no distrato imobiliário

A decisão de distrato de imóveis sempre deve ser antecedida de uma tentativa de negociação com a construtora, já que pagar multa devido à quebra do contrato e perder boa parte do dinheiro investido tem que ser a última opção do consumidor. 

Por isso, é importante entender as regras para distrato imobiliário e garantir seus direitos. Ainda que haja atrasos de pagamento de parcelas, todo consumidor tem direito de pedir o distrato imobiliário, que deve ser solicitado por escrito. 

Caso a construtora ou a incorporadora se negue a aceitar a quebra de contrato, ou o valor a ser retido seja superior ao previsto em lei, é direito do consumidor procurar seus direitos na Justiça.

Também é um direito do consumidor receber parte do valor investido na compra, mesmo que a desistência seja por culpa dele. Os valores seguem critérios legais para casos específicos, sendo eles:

  • Programa Minha Casa, Minha Vida, em que a incorporadora ou construtora pode reter até 10% do valor total do bem, desde que este valor não ultrapasse 90% do que já foi pago;
  • imóveis de alto valor, em que a incorporadora ou a construtora pode reter até 20% do valor. Se houver valor de sinal na compra, este também será retido.

Como evitar o distrato imobiliário

Uma boa maneira de se blindar de problemas futuros com seus financiamentos imobiliários é fazer uma simulação junto à instituição antes de realizar a compra do imóvel na planta. Além disso, saber a capacidade financeira de arcar com o pagamento das parcelas após a entrega das chaves é fundamental.

A Melhortaxa possui simuladores de financiamento e refinanciamento imobiliário que calculam o valor de suas parcelas, o valor gasto com juros ao longo dos meses e o custo total de seu financiamento. É muito importante considerar que sua situação financeira atual pode ser diferente de quando a obra estiver concluída.

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