Quando compramos uma casa ou precisamos esvaziar onde vivemos pagando aluguel, vem a pergunta de como proceder na desocupação de imóvel. É um processo que envolve a espera do prazo adequado, aviso a quem está ocupando e, se for o caso, sentença judicial.

Afinal, o dono do imóvel tem um objetivo ao solicitar a desocupação e quer resolver da melhor forma. Há um procedimento jurídico que deve ser seguido para dar segurança ao proprietário, mas também dá tempo para o ocupante providenciar outro local.

Como funciona?

Há três situações referentes à desocupação de imóvel: locação, leilão e venda. Vamos ver quais são os procedimentos em cada um desses casos, para que você saiba o que fazer nas situações.

Leilão

Imóveis nessas situações costumam ser verdadeiros achados, com preços menores do que os de mercado, localização privilegiada e boas condições de pagamento. Mas, como desocupar imóvel de leilão, caso haja alguém morando nele ainda?

Segundo a legislação, um imóvel em leilão está automaticamente disponível para o novo proprietário. Isso significa que você já pode usufruir dele. Mas, se o imóvel em questão estiver ocupado, procure primeiro a via do diálogo. Vá com um advogado e mostre os comprovantes do pagamento do leilão.

Negocie com o morador um prazo para que ele saia do imóvel — não há um tempo específico para a desocupação de imóvel. Por outro lado, se ele não sair, é necessário acioná-lo judicialmente, por meio de um advogado. Nesse caso, o prazo máximo é de três meses até a desocupação do imóvel.

Locação

Qual é o prazo para desocupar um imóvel alugado? Há duas situações. Uma delas é quando o proprietário pede o imóvel, a qualquer momento. Nesse caso, o locador emite um pedido de desocupação, e o inquilino tem até 30 dias para sair, a partir do dia em que ele receber o aviso.

O outro caso é quando o inquilino deixa de pagar o aluguel. O contrato de locação deve informar a partir de quantos meses em atraso o proprietário pode pedir o imóvel; se o tempo for ultrapassado, o locador pode entrar com pedido de despejo. Mas, antes disso, é sempre bom tentar solucionar essa pendência utilizando o diálogo.

Por outro lado, caso o inquilino não saia, o proprietário entra com a ação de despejo por meio de um advogado. É emitido o comunicado de desocupação do imóvel locado para o inquilino ter ciência. O processo é lento, pode levar pelo menos seis meses e, se o inquilino recorrer, o tempo aumenta. 

caixas de papelão empilhadas para a mudança de residência.

Venda

O prazo para desocupação de imóvel vendido é de até 90 dias, e quem pede a desocupação é quem compra o imóvel, ou seja, o novo proprietário. Isso pode acontecer nos casos de imóveis alugados. O locador decide vendê-lo e deve oferecer primeiro para o inquilino, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.

Caso o inquilino não possa comprá-lo, o proprietário pode colocá-lo à venda. Mas pode acontecer de o dono do imóvel vender para outra pessoa. Nessas duas situações, o prazo para desocupação de imóvel é de até 90 dias. Se houver reformas para fazer que levem mais tempo, o prazo pode ser negociado.

Desocupação antes do prazo

O inquilino também pode desocupar o imóvel antes do prazo. Por exemplo, se o contrato de aluguel é de 30 meses, e ele decide sair em 15 meses, precisa avisar o proprietário. Esse aviso pode ser feito por meio de uma comunicação formal em papel, ou por e-mail e WhatsApp, desde que fique tudo registrado.

Uma vez que o inquilino avise que vai sair, ele tem até 30 dias para proceder com a desocupação de imóvel. Ainda, precisa deixá-lo do jeito que encontrou e pagar uma multa proporcional aos meses restantes. Uma vez desocupado, é feita uma vistoria para atestar que o local está em perfeitas condições.

Se a vistoria detectar alguma avaria que não havia antes do aluguel, o inquilino é notificado para fazer os reparos. Depois disso, deve entregar as chaves, assinar um documento atestando a devolução e provar que as contas de água, luz e gás estão pagas. Caso haja dívidas, ele deve quitá-las.

Importância dos prazos de desocupação

O procedimento de desocupação de imóvel deve ser seguido, e não somente por conta da legislação vigente. O proprietário tem os seus direitos assegurados, mas quem mora no imóvel também, no caso de inquilinos. O locador não pode simplesmente tomar o imóvel sem aviso prévio.

Até a ação de despejo deve ser negociada. O processo é longo e pode chegar a mais de um ano. Se o proprietário ganhar a ação e o inquilino se recusar a sair, o locador pode chamar a polícia para agir imediatamente. 

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