Alugar uma casa ou apartamento é complicado não só na hora de equacionar os custos e condições financeiras da família. A burocracia junto ao proprietário e a imobiliária também demandam muita atenção e fôlego, já que nem sempre é fácil compreender todos os pontos do contrato de aluguel, ou ter certeza se o que o que está sendo pedido é permitido pelo Código Civil.

O que não pode ser pedido – Imobiliária e locador não podem exigir duas formas de garantia. Fiador e seguro fiança, por exemplo, ou seguro fiança e o depósito adiantado de três meses de aluguel. Essas formas de garantia são excludentes, e se uma é atendida não há motivo para que outra seja exigida.

O tipo de garantia exigida também é de escolha do locador, e o inquilino precisa acatar essa exigência. Se o pedido foi fiador e o locador não puder cumprir com isso, a imobiliária não é obrigada a aceitar uma segunda alternativa. Na prática, no entanto, não são todos os locadores que têm exigências tão rígidas. Com o risco de perder o contrato, uma outra opção de garantia pode ser acordada entre as partes.

Outra limitação diz respeito à discriminação por conta da profissão do inquilino. Se for provado que o proprietário não quis alugar o imóvel baseado no trabalho exercido pelo locatário, é possível entrar com uma ação de danos morais, com prazo de até três anos após o ocorrido.

O que pode pedir – O locador, por outro lado, têm direito a dar algumas cartas. Além de poder determinar que tipo de garantia será utilizada na transação, ele pode impor outras condições. É o caso, por exemplo, de exigir que o fiador tenha um imóvel na mesma cidade do imóvel alugado, e pode não aceitar um fiador de outra cidade.

Eles podem, também, exigir mais de uma comprovação de renda. Assim, o locador pode precisar apresentar, além do contracheque, extratos bancários que mostrem a movimentação da conta e se os gastos não são maiores do que os vencimentos recebidos. Outro recurso à disposição do locador, que também diz respeito a dinheiro, é a possibilidade de checar o CPF do locado no cadastro de inadimplentes. No entanto, é preciso que o inquilino autorize.

Multas também devem constar no contrato. As mais comuns são por atraso no pagamento, rescisão do contrato antes do término e infração de outras cláusulas no contrato. Embora não exista limite para o valor dessas multas, existem algumas proporções comuns. É usual que a multa por atraso, por exemplo, seja de 10% do valor do aluguel. Se uma multa for considerada muito alta pelo inquilino é possível contestar o valor.

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