Você, que vive em uma união estável, alguma vez já se pegou pensando: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho”? Ao contrário do que muitos possam acreditar, essa questão não é tão incomum, uma vez que diferentes fatores podem influenciar a decisão, como um dos dois estar negativado, por exemplo.

Seja para realizar o sonho da casa própria ou apostar em um imóvel para uma renda extra, conhecer a resposta para essa pergunta pode ser decisiva para a mudança de vida do casal. Afinal, imprevistos financeiros podem acontecer com um dos dois, mas o outro se mantém disponível para assumir a dívida, não é mesmo? 

Para mostrar como é possível efetuar a compra sozinho, mesmo sendo casado, e entender como realizar o financiamento de um imóvel, sem a necessidade da participação do parceiro, leia o texto que preparamos para você. 

Financiamento sendo casado

“Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?” A resposta para esta pergunta é: depende. Existem vários regimes possíveis de comunhão no Brasil. Em apenas um deles, o cônjuge pode efetuar a compra e o financiamento de um imóvel, sem que o outro participe.

No regime de separação total de bens, é possível financiar imóvel sem que o cônjuge participe. O casal fica livre para administrar suas posses, sejam elas adquiridas antes ou durante o casamento.

Os bens de cada um são particulares e não entram em nenhum tipo de divisão, a não ser que o casal queira dividi-los, o que responde à pergunta: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?”

“Mesmo no regime de separação total de bens, única maneira que um casado pode comprar imóvel sozinho, o banco exige esta documentação, e o casal opta por como preencher o contrato, quem será o doravante comprador. Estas regras variam de banco para banco”, afirma Bruna Biajo, coordenadora jurídica de crédito imobiliário da Melhortaxa.

Ainda de acordo com a profissional, no momento do financiamento, o banco exige o documento dos dois para serem qualificados no contrato. Isso significa que é necessário dizer com quem essa pessoa é casada, mesmo tendo a intenção de fazer o financiamento sem a participação do cônjuge.

Compra e venda do imóvel

Como muitas pessoas já conhecem, o processo de compra de um imóvel em casal  é muito mais fácil e tranquilo. Eles serão co-proprietários, ou seja, vão dividir o imóvel por igual. Para formalizar a compra de imóvel, a assinatura do cônjuge é obrigatória.

As condições que a comunhão parcial de bens oferece ao casal são as mesmas na união estável. Com apenas um contrato de união, o casal consegue financiar um imóvel, também sendo co-proprietário deste bem.

Já no caso de um casal resolver vender o imóvel, o processo só é realizado se o cônjuge autorizar. Nos regimes de separação total de bens, não existe a necessidade desta autorização, deixando um dos cônjuges livre para negociar a alienação de um imóvel, mesmo sem que o outro aceite ou permita.

Para isso, basta o cônjuge interessado em realizar a aquisição sozinho apresente uma renda para financiar o imóvel de acordo com o exigido pela instituição financeira, junto às documentações necessárias e demais comprovantes. 

Separação do casal

No caso de comunhão de bens, a venda também precisa ser realizada pelos dois, e o consentimento do cônjuge é requisitado, isto é, para a venda de imóvel, precisa da assinatura do cônjuge.     

Já a aquisição de um imóvel, sem que cônjuge precise assinar contrato de compra e venda, só é possível se os documentos do casal não pertencem a nenhum regime de comunhão de bens, ou melhor, desde que não tenha havido o casamento civil, a chamada união informal. 

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Agora que você sabe a resposta para a questão “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?” e como funciona esse processo, é preciso contar com a ajuda de profissionais que tornarão o passo a passo ainda mais simples. 

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