Você conhece o termo penhor mercantil? Sabe do que se trata? Este conceito é voltado ao penhor comercial. O pedido de penhora é feito por meio de uma ação judicial, em que a pessoa cobra a dívida oficialmente.

Caso você tenha feito a penhora de itens, mas, futuramente, lhe falte dinheiro para pagar a dívida, a justiça apreende aquilo que você deu como garantia, levando o item a leilão para quitar o débito.

O que é penhor mercantil? Vamos explicar sobre o que pode ser dado como garantia e quais são as demais características sobre o assunto, também chamado de penhor industrial, neste conteúdo exclusivo da Melhortaxa.

Entenda o que é penhor

O penhor civil ocorre quando você transfere algo para um terceiro, chamado credor, na intenção deste objeto servir de garantia no caso da não quitação de uma dívida. O credor, que pode ser uma instituição financeira, vai receber o item de penhora se o pagamento não for efetuado.

Tudo aquilo que pode ser penhorado civilmente também pode ser objeto de penhor mercantil. Inclui-se bens, como joias, carros, imóveis e terrenos. Por tratar-se de uma operação comercial, o estoque de sua empresa também pode ser penhorado. O penhor mercantil não apresenta tantas diferenças entre o penhor civil.

Por exemplo, sua empresa precisa de um determinado valor para capital de giro. Então, você solicita o penhor mercantil e dá o carro como garantia de pagamento. O veículo permanece com você, mas, se não pagar a dívida, o credor o recebe como forma de quitação.

Segundo o artigo 1447, da Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nesta modalidade, podem ser penhorados itens como máquinas, aparelhos, instrumentos (em funcionamento ou não), animais utilizados na indústria, matéria-prima ou até produtos industrializados.

De acordo com o parágrafo único do artigo 14478, “prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.”

Conheça os tipos de penhor

Ao falarmos desse assunto, o tipo de penhor que mais nos vem à mente é o civil, voltado para a alienação de algo em benefício de um empréstimo, como já mencionamos.

Porém, existem outros tipos de penhor, com o objetivo de conseguir um valor com juros baixos, oferecendo um bem como garantia de pagamento. conheça-os abaixo:

  • Penhor rural;
  • Penhor de veículos;
  • Penhor industrial;
  • Penhor agrícola,
  • Penhor mercantil.

Veja as características do penhor mercantil 

Quando você faz um contrato de penhor, significa que está cedendo um objeto como garantia para o pagamento de uma dívida ou de um empréstimo. Um valor é liberado para uso, porém, caso este débito não seja quitado, o bem não retorna para você. O penhor mercantil apresenta algumas características, como:

  • O penhor mercantil deve ficar registrado no Cartório de Registro de Imóveis da localidade em que estiverem os objetos alvos dessa ação;  
  • É permitida a penhora de itens pessoais, mercadorias e produtos. O que não pode são imóveis de estabelecimentos comerciais e marcas, que são impenhoráveis;
  • Neste penhor, os itens permanecem em poder do devedor, que deve preservá-los, diferentemente dos modelos tradicionais, em que o bem fica apreendido para sua conservação durante o processo;
  • O penhor mercantil é indivisível, pois o objeto é utilizado no pagamento integral da dívida;
  • O devedor precisa de uma autorização por escrito do credor, consentindo que ele faça alterações no objeto penhorado,
  • No penhor mercantil, o credor pode solicitar a inspeção dos objetos penhorados a qualquer momento.