Atualmente, é muito comum fazer financiamento imobiliário para realizar o sonho da casa própria. Ele pode ser feito tanto através de instituições financeiras quanto pelas construtoras. Mas o que fazer se uma delas declarar falência?
Infelizmente, esse tipo de surpresa acontece e o consumidor tem que estar preparado para esses imprevistos. Para manter-se protegido, confira, a seguir, como agir em casos de falência de instituições financeiras ou construtora.
Seguro habitacional
A prática de comprar imóveis na planta está cada vez mais comum. Seu grande atrativo é o preço mais baixo e, também, as facilidades de pagamento, o que simplifica a conquista da casa própria.
Nesses casos, são feitos financiamentos que podem variar entre 10 e 35 anos, onde o pagamento das parcelas pode começar antes mesmo do início das obras. E, nesses casos, muita coisa pode acontecer.
Financiamento pelo banco
Para proteger tanto a instituição financeira, quanto os mutuários, existe o Seguro Habitacional. Ele é uma garantia para crédito imobiliário que tem por objetivo proteger todas as partes envolvidas na contratação do serviço.
São dois tipos de seguro: o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o de apólices de mercado. Eles têm por objetivo assegurar tanto o pagamento da dívida, em caso de morte ou invalidez do solicitante, quanto em danos do imóvel.
Eles são obrigatórios e podem ser contratados tanto pelos bancos em que o financiamento é feito quanto em seguradoras ou outras instituições financeiras. Sua contratação custa entre 1% e 2% do valor das parcelas.
Nesses contratos de seguros, porém, é possível incluir outros serviços que não são obrigatórios, como a segurança do seu investimento, caso ocorra a falência do banco.
Como as condições de financiamento variam de pessoa para pessoa, é necessário que, nessa situação, o mutuário entre em contato com um advogado para colocar em vigor as condições contratuais do seguro.
O que acontece quando o banco quebra
Independente da ação realizada no banco, seja investimentos, depósitos ou poupanças, por exemplo, a pessoa é assegurada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
No caso de falência da instituição financeira, o investidor ou mutuário recebe até R$ 250 mil. Para fazer a retirada desse valor, é preciso se dirigir a uma das agências bancárias indicadas pelo FGC e assinar um termo de recebimento.
Para evitar esse tipo de dor de cabeça, pesquise instituições financeiras sérias e confiáveis. No Melhortaxa você encontra os melhores bancos, que te oferecem segurança e valores atrativos.
Financiamento pela construtora
No caso de compra de apartamento na planta, o financiamento pode ser feito através das construtoras. Mesmo com essas facilidades, há um medo muito comum entre as pessoas, que é a falência da construtora.
Em 2004 foi decretada uma lei em que é permitido que uma comissão de moradores possa acompanhar o andamento da obra, além de fiscalizar suas contas. O objetivo é fazer com que os clientes tenham ciência da real situação do empreendimento.
No caso da construtora declarar falência, a lei autoriza a contratação de outra empreiteira para a finalização das obras, sem a necessidade de entrar na justiça. Isso acontece porque cria-se um patrimônio para cada condomínio.
Essa tarefa será de responsabilidade da comissão de futuros moradores, eleita através de uma assembléia. Nas análises de caixa e andamento das obras, caso alguma anormalidade seja encontrada, o grupo demandará providências imediatamente.
O que acontece quando a construtora quebra
No caso de falência de construtora, há duas opções: o grupo de moradores assume as obras e, também, as dívidas de unidades que não foram negociadas, ou entra em uma fila judicial para recuperar o dinheiro investido no empreendimento.
Para evitar dores de cabeça, investigue a construtora. Pesquise sobre sua reputação, se acumula processos judiciais ou se entregou no prazo os empreendimentos anteriores.
Veja, ainda, se há muitas reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. É importante verificar, ainda, se o empreendimento tem patrimônio de afetação.
Financiamento confiável
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