O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista que foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. 8% do salário líquido do funcionário contratado pelo regime CLT é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, pelo empregador.

O montante acumulado é adquirido pelo trabalhador no momento em que ele é dispensado pela empresa em uma razão. Porém, é possível se utilizar do benefício enquanto ainda está empregado como, por exemplo, para a aquisição da casa própria. Confira outras informações fundamentais e entenda melhor o que é FGTS

Quem pode se beneficiar

Apesar de ter sido criado em 1966, o pagamento do FGTS era facultativo, e só a partir de 1988 passou a ser obrigatório. Desde então, todos os funcionários contratados no Brasil, em regime CLT, possuem o direito a receber o Fundo de Garantia, independente do empregador, como no caso de empregadas domésticas. 

Com a reforma trabalhista de 2017, trabalhadores intermitentes também passaram a ter direito a esse benefício. Para quem não sabe, essa modalidade empregatícia abrange todas as pessoas que são chamadas para trabalhar apenas quando o empregador julgar necessário. 

Quando sacar o FGTS?

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, basta que ele se dirija à uma agência da Caixa Econômica Federal e dê entrada no processo de saque do benefício. O saldo do FGTS, recebido em até cinco dias úteis após a entrega da documentação necessária, será correspondente ao tempo trabalhado na empresa.

Se o montante a ser sacado for inferior a R$ 1.500,00, esse procedimento pode ser feito em qualquer casa lotérica ou pontos eletrônicos de atendimento. Agora, se for superior, somente agências bancárias da Caixa poderão conceder o pagamento do benefício.

Contudo, caso você seja demitido por justa causa ou pedir para ser mandado embora, sua conta do FGTS automaticamente se torna inativa. Isso significa que o valor acumulado só pode ser sacado em momentos específicos, como em financiamento imobiliário

FGTS e financiamento

O FGTS pode ser usado para dar entrada em um financiamento imobiliário, desde que você se enquadre em algumas normas. Confira, a seguir, o que você precisa atender para usar seu FGTS:

  • Ter, no mínimo, três anos não-consecutivos de carteira assinada;
  • Não possuir nenhuma propriedade registrada em seu nome;
  • Não possuir nenhum financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação),
  • Em todo o Brasil, o limite de crédito concedido é de R$ 1,5 milhão.

Agora que você conhece melhor o benefício FGTS, por que não usá-lo para realizar o sonho da casa própria com um financiamento? Aqui na Melhortaxa analisamos as melhores ofertas de empréstimos e contratações financeiras para seu perfil e projeto. Confira!