O prazo para fazer a declaração anual de Imposto de Renda referente à 2018 termina no próximo dia 30 de abril. Diante disso, é muito importante ter todos os documentos em mãos a fim de fazer todos os trâmites o quanto antes e, assim, evitar deixar tudo para a última hora.

Ao declarar seus informes de rendimento, é preciso se atentar a como fazer em um caso específico de Imposto de Renda: empréstimo com imóvel em garantia. Neste post, vamos falar um pouco sobre como mencionar refinanciamentos quando for emitir sua declaração. Confira!

Saiba declarar o refinanciamento no Imposto de Renda

É comum pensarem que, como o refinanciamento imobiliário é uma dívida com algum banco, ao emitir seu informe na declaração, ele deve ser mencionado na lacuna “Dívidas e Ônus Reais”. No entanto, isso não pode acontecer, pois nenhum código neste campo possui a opção de um bem dado como garantia de empréstimo.

Mas, se não posso mencionar meu refinanciamento nesta opção, onde devo citá-lo? Simples, no site da Receita Federal existe a opção “Bens e Direitos” onde estão incluídos todos os tópicos referentes à declaração de uma propriedade.

No caso, entra nesta relação todos os imóveis que estão passando por situações de financiamento, alienação fiduciária (refinanciamento), penhor, hipoteca, dentre outras. Portanto, ao emitir a declaração, é preciso tomar muito cuidado e mencionar seu bem dado como garantia de empréstimo no local correto.

Refinanciamentos contratados em 2018

Na opção “Bens e Direitos”, o contribuinte pode declarar refinanciamento de imóvel no Imposto de Renda, independentemente se o crédito foi concedido em 2018 ou antes. Entretanto, existem algumas diferenças ao fazer todos os trâmites de declaração em ambas as situações.

Caso seu empréstimo com imóvel em garantia foi obtido no ano passado, a lacuna “situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com R$ 0,00. Isso porque, naquela época, não existia nenhum crédito ativo de refinanciamento em seu nome.

Por sua vez, na lacuna “situação em 31/12/2018” deve ser mencionado todo o montante da dívida pago até aquela data. Por exemplo:

  • um refinanciamento foi contratado em maio do ano passado com parcelas de R$ 2.357,00;
  • seu valor total corresponde a R$ 100 mil e seu pagamento acontecerá em 60 meses (5 anos), 
  • como se passaram oito meses entre maio e dezembro de 2018, o valor a ser declarado será de R$ 18.856,00 — soma de todas as parcelas.

Refinanciamentos contratados antes de 2018

Nesta mesma opção “Bens e Direitos”, você deve emitir a declaração do imposto sobre empréstimo de imóvel em garantia contratado em 2017 ou outro ano anterior.

Como já mencionado, existe uma pequena diferença ao informar seus rendimentos quando o refinanciamento já estava em andamento no início do ano passado. Neste caso, a lacuna situação em 31/12/2017” deve ser preenchida com o mesmo valor da declaração de 2018.

Já a “situação em 31/12/2018”, por sua vez, precisa ser preenchida com o valor pago até dezembro do ano passado ao credor. No entanto, tome cuidado! Não mencione apenas o montante quitado nos 12 meses de 2018 e sim o total, levando em consideração 2017, 2016, etc.

Caso ainda tenha alguma dúvida, considere o exemplo a seguir:

  • o empréstimo com imóvel em garantia foi contratado em junho de 2016 com parcelas de R$ 3.466,00;
  • o valor total cedido pelo credor ao cliente corresponde a R$ 200 mil e seu pagamento acontecerá em 100 meses (oito anos e quatro meses);
  • como se passaram 30 meses entre junho de 2016 e dezembro de 2018, o valor a ser declarado será de R$ 103.980,00.

O refinanciamento é a melhor opção de crédito

Tendo como base a simulação de declaração de empréstimo no Imposto de Renda sobre garantia de imóvel, você deve ter percebido uma grande vantagem nos valores das parcelas. Neste caso, elas tendem a ser mais baratas em relação a um empréstimo pessoal e as condições de pagamento são melhores.

Isso porque, seus juros são relativamente baixos com índices em torno de 16,7% a.a e o total cedido pode chegar até a 60% do valor total do bem. Por exemplo: caso um apartamento seja avaliado em R$ 700 mil, será possível obter até R$ 420 mil de crédito.

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