Quando ocorre um sinistro de seguro, é porque um imóvel ou seus pertences sofreram danos parciais ou totais provocados por fatores envolvendo incêndio, acidentes naturais, dentre outros. Nesse caso, cabe ao proprietário solicitar à seguradora uma indenização sobre as perdas, conforme previsto em contrato.

A partir daí, apresentado o aviso de sinistro de seguro residencial, o segurador tem um prazo para indenizar e ressarcir o dono do imóvel por todos os prejuízos. Conheça mais informações sobre como funciona esse processo e seus direitos em diferentes circunstâncias!

Saiba solicitar uma indenização por seguro

Antes de mais nada, se aconteceu algum incêndio ou qualquer outro tipo de acidente, você deve comunicar à seguradora o quanto antes sobre os prejuízos obtidos. Para isso, é preciso emitir um aviso de sinistro e, junto com ele, o pedido de indenização a ser pago no prazo de um mês.

Nesse caso, é importante lembrar que a apólice de seguro só irá cobrir os danos contratados e mencionados previamente no contrato. Nesta papel, também devem estar prescritas todas as informações relacionadas sobre os procedimentos em caso de sinistro e quais prejuízos serão ressarcidos no tipo de cobertura contratada.

Por exemplo, caso seu imóvel tenha sido atingido parcialmente pelo fogo, deve-se mencionar no aviso de sinistro todos os dados sobre o local da tragédia. Isso inclui todos os móveis e eletrônicos destruídos, bem como o valor de mercado de cada item a ser ressarcido.

Feito isso, a seguradora, provavelmente, irá visitar a residência e verificar presencialmente todos os danos. A partir daí, a empresa poderá lhe pedir alguns orçamentos para consertar os problemas, a fim de verificar qual apresenta mais benefícios a um preço mais em conta.

Uma dica importante é sempre manter contato com um corretor de seguros capaz de verificar de perto como está o andamento da indenização. Quaisquer contestamentos por parte da seguradora, o proprietário deve ser notificado imediatamente.

Como é feito o cálculo da indenização?

Basicamente, o valor de indenização a ser recebida por ser até o limite do plano contratado diretamente com a seguradora. Por exemplo, caso seu pacote inclua prejuízos de até 300 mil, os danos deverão custar até esse valor.

Caso um imóvel destruído por incêndio precisar ser inteiramente reconstruído, a indenização será calculada sobre quantos metros quadrados foram atingidos. Nesse caso, não é levado em consideração a área total do terreno e sim a metragem construída da residência.

Já em situações de perda total do bem, a indenização levará em conta o preço de avaliação do imóvel, conforme termo presente na apólice. Dependendo do contrato, inclusive, é determinado que a quantia deve ser paga integralmente e todos os reparos e obras devem ser concluídas em até seis meses.

Documentação necessária para entrar com o pedido de indenização

No caso de coberturas básicas envolvendo incêndios, quedas de raio ou demais catástrofes naturais, serão exigidos do proprietário alguns documentos como:

  • RG e CPF;
  • planta do imóvel com seu respectivo endereço;
  • contrato de financiamento (caso houver);
  • laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Cívil,
  • dados do imóvel (localização, número da matrícula e do IPTU).

Já quando falamos de coberturas especiais, contratadas separadamente, a seguradora poderá exigir os seguintes papéis antes de lhe indenizar:

  • orçamentos de, no mínimo, três empresas sobre o conserto de algum eletrônico — neste caso talvez seja preciso ter em mãos a nota fiscal de cada produto,
  • boletim de ocorrência expedido pela polícia em situações de roubo e furto.

O que fazer caso a seguradora não queira te indenizar?

Se a seguradora se recusar a pagar alguma indenização sobre os danos causados, é porque eles não se enquadram nos termos presentes no contrato e apólice. Diante disso, consulte e leia minuciosamente os documentos assinados e verifique se possui direito ou não a receber algo.

Muitas vezes, as empresas podem se recusar a pagar pelos danos quando houver algum prejuízo causado pelo dono do imóvel. Além disso, caso algum eletrônico tenha pifado, você não pode mandar consertá-lo antes de fazer os orçamentos solicitados pela seguradora.

Caso as parcelas do seguro não forem pagas e estiverem vencidas, o solicitante poderá perder a indenização. Tudo depende das normas da empresa contratada e do número de prestações em atraso.

O prazo de recebimento a indenização é de 30 dias

Nos contratos assinados com as seguradoras, pode existir uma cláusula afirmando que o prazo do proprietário receber a indenização é de até 30 dias em caso de sinistro de seguro. Caso isso não seja cumprido, a seguradora deve pagar-lhe uma multa e fazer a correção do valor a ser pago.

Porém, cabe lembrar, caso a seguradora lhe solicite algum documento a fim de esclarecer algo, a contagem dos trinta dias é reiniciada. Uma dica, nesse caso, é verificar no contrato se todos os documentos necessários foram entregues à empresa a fim de não interromper ou atrasar esse processo por algum embargo.

Contratar o seguro residencial junto com um financiamento é importante para você ter uma maior segurança com o seu bem. Por isso, cadastre-se já no site da Melhortaxa e receba toda a assistência gratuita necessária durante a contratação desses serviços de acordo com seu perfil!