Quando se trata de um imóvel recebido por meio de uma herança, muitas perguntas podem surgir sobre o tema. Isso inclui como deve ser feita a divisão, se herdeiro pode ser expulso de imóvel, entre outras.

Pensando nisso, neste conteúdo, trouxemos respostas para as principais dúvidas sobre quais são os direitos de herdeiro. Mesmo que um deles resida no imóvel, é possível que solicitem a sua saída. Saiba como funciona esse processo. Confira!

Acordo

Quando existem dois ou mais herdeiros de um imóvel, após a finalização do inventário, é comum fazer um acordo entre as partes sobre o destino da propriedade. As alternativas mais comuns são a venda ou a locação, desde que os valores sejam igualmente divididos.

Porém, se um dos proprietários vier a ocupar este bem, como deve ser esse acordo? Esse herdeiro pode ser expulso de imóvel mesmo sendo dele por direito? Vamos explicar como agir quando tiver o imóvel ocupado por um dos herdeiros.

Quando essa situação acontece, uma alternativa é fazer um cálculo do valor de locação da propriedade. Então, quem vier a residir no local paga o valor proporcional aos demais.

Porém, em caso de inadimplência no valor determinado, o herdeiro pode ser despejado? Nesse caso, a resposta é não, porque quem reside também é proprietário. Portanto, a solução é o desconto dos valores devidos quando a venda desse bem for realizada.

O que diz a lei?

Segundo o Código Civil, o imóvel é um bem indivisível. Por isso, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, ele não exclui o direito dos demais. Nesse caso, acontece a formação de condomínio legal pro indiviso, como é chamado quando um herdeiro ocupa um imóvel que também é de posse de outros.

Se essa ocupação foi consentida por todos os proprietários e se foi acordado que não haverá pagamento de aluguel, é configurado o comodato ─ o empréstimo de um bem não perecível para o uso de um indivíduo, com prazo estabelecido ou não. Portanto, se os demais herdeiros estipularem a saída, é necessário cumpri-la.

Herdeiro pode ser expulso de imóvel

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Quando isso acontece, quem cedeu o local pode tentar um acordo amigável e, não tendo sucesso, recorrer ao envio de notificação exigindo a desocupação. Se mesmo assim, a pessoa que estiver no local se recusar a sair, ainda é possível iniciar uma ação de reintegração de posse, ou seja, o herdeiro pode ser expulso de imóvel.

O herdeiro tem direito de usucapir?

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é se um herdeiro pode pedir usucapião. Isso é possível, para tanto, é necessário cumprir alguns requisitos. Apenas residir no imóvel por um período não significa automaticamente usucapião.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Os requisitos que dizem que herdeiro pode usucapir, segundo o Art. 1.238 do Código Civil – Lei 10.406/02 são:

  • ter a posse pacífica deste objeto de herança;
  • ter a posse sem interrupções por mais de 15 anos.

A lei ainda diz que, para fazer reconhecimento de usucapião, o prazo pode cair para 10 anos caso o possuidor do imóvel tenha estabelecido a sua residência no local ou realizado obras e melhorias em caráter produtivo. Nesse caso, não é possível considerar a ideia de que herdeiro pode ser expulso de imóvel.

É importante ressaltar que cada caso possui particularidades próprias e que a solução depende de uma análise sobre o ocorrido. Ter o acompanhamento de um profissional é de extrema importância para direcionar a situação, independentemente da decisão.

E se não houver acordo?

Após a conclusão do inventário, o imóvel fica à disposição dos herdeiros. O mais recomendável a se fazer com um bem compartilhado é chegar a um acordo sobre os passos a seguir. Porém, pode haver discordância referente aos planos ou valores da conclusão de uma venda.

Isso quer dizer que um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? Não, existem maneiras para a solução desse tipo de desentendimento. A pessoa que pretende fazer a venda precisa enviar uma notificação à outra parte, informando a decisão.

Uma ação judicial pode ser iniciada caso não haja nenhuma manifestação por parte do herdeiro que se recusa a seguir com a negociação. Essa ação é a extinção de condomínio, que permite forçar a venda de uma propriedade indivisível.

Vale ressaltar que os trâmites precisam ser cumpridos seguindo a legislação, o que inclui o estado civil dos envolvidos. A assinatura do cônjuge precisa constar no processo. Além disso, se tiver um financiamento ativo, é necessário contatar a instituição financeira e verificar de que forma proceder.

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