A lei trabalhista brasileira conta com uma série de dispositivos de proteção ao cidadão com carteira assinada — sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Um dos mais importantes é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que oferece amparo em alguns casos, como demissão sem justa causa, extinção da empresa e aposentadoria. Porém, há muitos que não sabem como funciona o FGTS.

Esse benefício pode ser usado no pagamento de dívidas atrasadas e, até mesmo em financiamentos, desde que alguns requisitos sejam previamente atendidos pelo solicitante. Quer saber mais sobre como usar o FGTS? Confira o texto abaixo!

Eu tenho direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia é um benefício criado em 1966, e hoje é regido pela Lei nº 8.036 de 1990. Desde a sua origem até atualmente, o FGTS sofreu algumas alterações pontuais. 

Na prática, esse benefício trabalhista funciona como uma conta poupança aberta pelo empregador em benefício do empregado — em regime CLT. Ou seja, todo mês a empresa deve retirar o percentual de 8% do salário e depositar em um fundo.

Entre as suas diversas funções, esse recurso pode funcionar como uma indenização pelo tempo de serviço, podendo ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Além disso, há outras situações que permitem ao colaborador retirar o FGTS, tais como:

  • Término do contrato de trabalho por prazo previamente determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Por culpa recíproca ou força maior — no caso do local de residência ser atingido por desastres naturais e do trabalhador ou dependente ter câncer, doença terminal ou ser portador do vírus HIV; 
  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição,
  • Pessoas maiores de 70 anos com saldo acumulado em alguma conta inativa.

Como é calculado o FGTS?

Como falamos acima, o FGTS funciona como uma conta poupança aberta pelo empregador. Para exemplificar a situação e você entender como é calculado o FGTS, considere:

  • Um colaborador trabalha por 12 meses em uma empresa sob um salário de R$ 2,5 mil;
  • Calculando o FGTS: se o salário é R$ 2,5 mil e há a retirada dos 8%, na prática, mensalmente é retido R$ 200,00,
  • Caso seja demitido sem justa causa, o saldo de FGTS disponível corresponderá a R$ 2,4 mil + porcentagem de rendimento acumulada no período trabalhado.

Cabe lembrar que esse depósito é um direito do trabalhador, e, por isso, não é descontado de sua folha de pagamento. O montante é recolhido pela Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em determinadas circunstâncias.

O que é saque-aniversário?

Uma das situações em que é permitida a retirada do FGTS é o saque-aniversário. Ele permite a retirada anual de uma parcela do Fundo de Garantia no mês do aniversário do trabalhador.

O valor a ser sacado depende exclusivamente do valor disponível no fundo. Por exemplo, se você tiver até R$ 500, a alíquota máxima permitida será de 50%. Por isso, atente-se a essa regra no site da Caixa econômica Federal.

Como o saque não é obrigatório, quando não há o resgate, o valor volta para o fundo. Porém, se quiser ter acesso a esse benefício, confira as datas de retirada para 2020:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: início do pagamento em abril;
  • Nascidos em março e abril: início do pagamento em maio;
  • Nascidos em maio e junho: início do pagamento em junho,
  • A partir do mês de julho, o início do pagamento é no próprio mês.

Caso queira usar o FGTS para amortizar um financiamento, fique atento, pois ele ficará disponível somente até o último dia útil do próximo mês. Agora, se tem dúvidas sobre quanto rende o FGTS, a resposta é que o benefício vai se acumulando e rendendo cerca de 3% a.a + TR (Taxa Referencial).

Saiba em quais situações usar o FGTS

Além do saque-aniversário do FGTS, existem outros casos em que ele pode ser usado, como na aquisição da casa própria. Com o valor desse benefício, você pode pagar parte das prestações de financiamento com os menores juros do mercado. Confira abaixo mais sobre esse tema.

O uso do FGTS no financiamento imobiliário

O FGTS para financiamento imobiliário pode ser usado em alguns casos. Entre os principais, podemos citar os seguintes:

  • Não ser proprietário de nenhuma residência na mesma cidade onde você está planejando comprar o novo imóvel;
  • Imóvel a ser financiado deve estar situado na mesma cidade ou municípios próximos de onde o proprietário mora ou trabalha há, pelo menos, um ano;
  • Não ter pendências, como o financiamento pela SFH;
  • Ter trabalhado com registro em carteira via CLT por, pelo menos, três anos — mesmo que não sejam consecutivos;
  • A propriedade deve ter como finalidade o uso exclusivo do solicitante, dessa forma, proibindo a utilização por familiares, amigos e terceiros,
  • Caso você tenha usado o FGTS para financiar um imóvel nos últimos 36 meses (3 anos), não será possível solicitá-lo novamente.

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