O empréstimo pela máquina de cartão é a nova modalidade de crédito sancionada por meio da Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020. A medida institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) e visa diminuir os efeitos econômicos provocados pela pandemia. Entenda os detalhes neste post da Melhortaxa!

Como vai funcionar?

O empréstimo com máquina de cartão pode favorecer os microempreendedores individuais (MEIs) e os donos de micro e pequenas empresas, que terão uma nova opção para obter crédito e atravessar com menos atrito a crise provocada pelo novo coronavírus.

O objetivo do empréstimo pela máquina de cartão é facilitar o acesso ao crédito, de forma a ajudar as empresas e as demais instituições que foram impactadas pela pandemia. A utilização da solução conta com dois tipos de empréstimo, a PEAC-Maquininhas e a PEAC-FGI ou empréstimo por garantia.

PEAC-Maquininhas

Trata-se do empréstimo pela máquina de cartão, em que o empreendedor cederá parte de seus recebíveis em transações para pagar o crédito. Em linhas gerais, as empresas que contratarem o crédito pela máquina de cartão darão uma porcentagem dos valores recebidos como pagamento do empréstimo.

A concessão do crédito tem como valor máximo o dobro da média do faturamento mensal de recebíveis nas maquininhas, compreendidas no período entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020. Serão excluídos os meses em que o valor for zero, e o crédito não poderá passar de R$ 50 mil.

Por exemplo, nos casos em que a pessoa jurídica tenha recebido R$ 15 mil no período estipulado, a tomada de crédito compreenderá, no máximo, R$ 30 mil. As condições para empréstimo pela máquina de cartão, nesse caso, são:

  • Juros de até 6% ao ano sobre o valor do crédito — cobrados mensalmente;
  • 6 meses de carência para o início do pagamento, com cobrança de juros,
  • 36 meses de prazo para pagamento — incluindo a carência.
emprestimo pela maquina de cartao

Nessas transações, a pessoa jurídica cederá à instituição financeira que lhe forneceu o crédito, após o período de carência, 8% do valor das vendas realizadas nas maquininhas como forma de pagamento da dívida.

Caso ocorra de o valor dos recebíveis não ser suficiente para quitar a parcela do crédito até a data de seu vencimento, a instituição financeira credora poderá debitar o valor residual diretamente da conta da pessoa jurídica.

A PEAC-Maquininhas é válida até 31 de dezembro de 2020, com a expectativa de destinar R$ 10 bilhões do Tesouro Nacional ao programa. A modalidade não está disponível para contratação, aguardando a resolução de sua regulamentação, a ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

PEAC-FGI ou empréstimo por garantia

A modalidade funcionará por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já está em vigor e tem o objetivo de apoiar médias e pequenas empresas, cooperativas, fundações de direito privado e associações.

O PEAC-FGI não se trata de uma linha de crédito, mas, sim, de um programa que visa a redução do risco de inadimplência das instituições que disponibilizam crédito. O FGI oferece 80% dessa garantia, e a abrangência da medida comporta uma variedade de linhas de crédito do BNDES.

As pessoas jurídicas que desejarem realizar um empréstimo ou um financiamento através da PEAC-FGI deverão procurar uma instituição financeira habilitada até o dia 31 de dezembro de 2020.

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