Um forte indicador de que a saúde financeira de um país vai bem é o mercado imobiliário. E para que o mercado imobiliário se mantenha aquecido, é necessário que a política econômica do país tenha um bom desempenho e se mantenha estável. Essa relação interdependente fez com que, diante de uma profunda crise político-econômica no Brasil, o mercado imobiliário se visse diante de sua maior crise nos últimos dezesseis anos.

Com o aumento na taxa de desemprego e a alta da inflação, os bancos passaram a restringir a concessão de crédito imobiliário e desacelerou o setor. Isso levou muitas incorporadoras a adotarem estratégias emergenciais para não fecharem o ano no prejuízo. A fim de evitar distratos e atrair novos compradores, boa parte das construtoras e incorporadoras diminuíram drasticamente a margem de lucro. 

Mesmo com essas medidas, com o aumento na restrição dos empréstimos imobiliários, as ações de distrato sofreram um aumento de 60% entre o primeiro trimestre deste ano e o mesmo período do ano passado. Segundo dados do Sindicato da Habitação de São Paulo, as recisões contratuais atngiram 21,1% das vendas brutas em abril, o triplo da média histórica na capital paulista (7,1%) de janeiro de 2005 a maio desse ano. Embora a desistência do negócio seja um direito do consumidor, a ação de distrato pode ser nebulosa. Entenda melhor seus direitos:

Em que momento posso realizar o distrato?
Antes da entrega das chaves.

Posso pedir o distrato mesmo estando inadimplente com a construtora?
Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, deve ser solicitada a imediata exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, por meio de pedido de tutela antecipada.

Qual o percentual que irei receber de volta?
Segundo decisões já pacificadas pela Justiça, a construtora deve devolver o que o cliente pagou (incluindo taxas, valor de corretagem e cobranças de contrato), podendo reter entre 10% a 15% de todos os valores pagos pelo cliente, sendo ilegais retenções em patamares muito superiores. Ou seja, a empresa deve devolver em torno de 85 a 90% de tudo o que o cliente pagou.

Como deve ser feito o pagamento que eu tenho a receber?
Os valores devem ser corrigidos monetariamente e pagos em parcela única.

E se a construtora se negar?
No caso de negativa da empresa para devolver os valores em percentuais razoáveis, o cliente não deve assinar nenhum documento nem receber nenhum valor e procurar um advogado, para fazer valer seus direitos.

A construtora pode negativar meu nome?
A negativação do nome também é outro medo que paira na cabeça dos compradores. Mas, segundo decisões já pacificadas pela Justiça, é ilegal negativar o nome do comprador que desiste da compra de imóvel na planta e as parcelas vencidas e vincendas são inexigíveis.

Momento de ponderar – Ainda que o cenário demande cautela por parte do comprador, é importante que o mesmo pondere bem suas decisões. "O distrato é um processo estressante, que leva tempo e acaba por frustrar o comprador que manteve uma expectativa por cerca de três anos de que estaria prestes a retirar as chaves do seu imóvel. Esse é o momento de pensar friamente e estar disposto a dialogar com incorporadora e banco", afirma a gerente de análise de crédito, Mônica Albano.

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