Devido à reclusão coletiva das massas, promovida pelo governo federal para conter a pandemia do vírus Covid-19, também conhecido como novo coronavírus, várias atividades estão suspensas. Nesse cenário, ficam muitas dúvidas à população, inclusive como declarar o Imposto de Renda 2020.

Este é um tributo recolhido pela Receita Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas — pessoas (IRPF) e empresas (IRPJ) —, no qual o valor pago é atrelado aos rendimentos declarados anualmente pelo contribuinte.

Nessa lógica, quanto maior for a renda do indivíduo ou companhia, maior é a quantia do imposto a ser pago. Leia a seguir o conteúdo para entender quais as regras que mudaram o Imposto de Renda para 2020.
 

Declaração do IR 2020

Todos os meses, os contribuintes de carteira assinada tem descontos nos seus holerites. Esse desconto é mais conhecido pela sigla IR, o Imposto de Renda é uma obrigação anual para alguns cidadãos. Confira abaixo quem precisa declarar.

  • Colaboradores brasileiros que possuem o rendimento tributável anual acima de R$ 28.559,70;
  • Trabalhadores com rendimentos tributáveis ou não, em que ultrapassou R$ 40 mil;
  • Cidadãos que no ano anterior passou a ter a posse de bens com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Todos os que tiveram ganhos com a alienação de bens e direitos;
  • Brasileiros que tiveram operações na Bolsa de Valores (B3), mercados futuros e outros investimentos;
  • Aqueles que oficializaram a nacionalidade brasileira no último ano,
  • Trabalhadores rurais que quiserem compensar os prejuízos do ano passado.

Nesse ano, a declaração 2020 do IRPF— Imposto de Renda de Pessoa Física — começou a ser aceita pela Receita Federal a partir do dia 2 de março e tinha o prazo final para 30 de abril.

Porém, com o cenário atual de reclusão social e paralisação de diversos setores, o Ministério da Economia anunciou no dia 1º de abril que haveria uma prorrogação do prazo em dois meses. Desta forma, o Imposto de Renda de 2020 poderá ser entregue até 30 de julho.

Motivos para o adiamento

No dia 11 de março, quando a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou o Covid-19 como uma pandemia, vários países já tinham o número de infectados na casa das centenas.

A província chinesa de Wuhan registrou o primeiro caso do novo coronavírus em 8 de dezembro de 2019, mas depois de um mês já havia vários casos espalhados pelo mundo. Com destaque para a Itália, a Espanha e os Estados Unidos.

No Brasil e em outros países, medidas preventivas foram colocadas em prática, como o evitamento de contato físico e o fechamento de comércios não essenciais. Com essa paralisação, economistas preveem uma recessão mundial, o que afeta diretamente o bolso dos brasileiros.

Na sua declaração, o Ministério da Economia disse que essa decisão — adiamento do Imposto de Renda de 2020 — é para evitar aglomerações de pessoas fora de casa. 

Além de ser uma resposta à fala de diversos contribuintes, que dizem precisar buscar algum documento ou entrar em contato com uma empresa que no momento está fechada. 

O representante do Ministério da Economia declarou que a Receita Federal continua recebendo declaração de Imposto de Renda. Até o dia 31 de março já foram registradas 8,8 milhões de DARFS — 27% do esperado para o IR de 2020 —, que, em comparação com o ano de 2019, representa 400 mil a mais.

Restituição do Imposto

A restituição do Imposto de Renda é um recurso da Receita Federal no qual é identificado que o contribuinte pagou mais impostos do que era previsto. Por isso, até o fim do ano — que declarou —, ele terá uma parte do valor de volta.

Vale lembrar que, em geral, quando há a entrega antecipada da declaração IR, maiores são as chances do contribuinte receber essa quantia antes. Mas em meio a tantos acontecimentos e mudanças, como fica a restituição em 2020?

Em sua declaração no dia 2 de abril, o secretário especial da Receita, José Barroso, decidiu manter as datas já estabelecidas no começo do ano para realizar as restituições.

De acordo com a Receita Federal, esta foi uma ação que chegou a ser pensada, mas como uma forma de “assegurar o fluxo de recursos” no Brasil, foi decidido que não havia necessidade. Veja abaixo as datas.

  • 29 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 31 de agosto,
  • 30 de setembro.

Seguindo o planejamento, os dois primeiros lotes da restituição de Imposto de Renda são exclusivos para as pessoas prioritárias, ou seja, idosos acima de 60 anos, deficientes ou contribuintes com doenças graves, além de profissionais do magistério ou que tenham dependentes com as condições citadas acima.

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