Problemas com o pagamento de algumas contas? Cuidado, pois você pode ter dívida em cartório. Esta é uma notificação que, se atrelada ao seu nome, possivelmente gerará dificuldades, inclusive ao pedir empréstimo.

Tanto pessoas jurídicas como físicas devem ficar atentas a esse tipo de intimação, já que é uma denúncia enviada para os Tribunais de Justiça (TJ), gerando o conhecido “nome sujo”.

De cheques a contratos formais, são muitos os modos de ficar com dívida registrada em cartório. Pensando nisso, a Melhortaxa escreveu este conteúdo para ajudar quem tem dúvidas sobre o tema.

Afinal, o que é dívida em cartório?

O que é dívida em cartório? Se você já recebeu uma notificação e ficou se perguntando isso, preste atenção, porque esse papel pode gerar problemas futuros com o seu CPF.

Também conhecido como protesto em cartório, esta é uma intimação feita por uma pessoa ou empresa quando o pagamento de uma dívida não é feito. Ou seja, é realizado um registro junto ao Cartório de Protestos de Títulos para que o devedor seja notificado a quitar o débito.

Quando a dívida em cartório é registrada judicialmente e não há o pagamento no prazo estipulado, o intimado ficará com o “nome sujo”, dificultando o acesso a modalidades de crédito.

Com quais dívidas devo me preocupar?

Em geral, existem vários títulos que podem ser protestados. Para te ajudar a organizar suas finanças antes de contratar um empréstimo ou financiamento, a Melhortaxa separou os papéis mais comuns, veja abaixo.

  • Sentença judicial não cumprida;
  • Contratos de aluguéis;
  • Boletos vencidos e não pagos;
  • Duplicata;
  • Nota de crédito;
  • Contrato de prestação de serviços,
  • Cheques devolvidos — sem fundo.

O que fazer com uma dívida em cartório?

Assim que receber uma dívida ativa com protesto em cartório, o primeiro passo que deve ser dado é a solicitação da certidão de protesto. É dessa maneira que você poderá descobrir a origem do protesto, para, assim, solucioná-lo.

Nesse documento estará constando o nome do emissor, assim como os dados da cobrança — valor e data do débito. Para emiti-la, você terá que ir até o cartório em que houve o protesto e apresentar o RG.

Vale ressaltar que, se o registro em cartório de dívida foi feito em outro município ou estado, o caminho mais recomendado é entrar em contato — por telefone ou outras vias — para conferir se há a possibilidade de enviar a certidão por correio.

Não recebi a notificação e agora?

Existem situações em que a notificação da dívida em cartório não chega até o devedor e fica a dúvida se houve o protesto. Nesse caso, como descobrir uma dívida em cartório?

Se você tem dúvidas quanto à situação do seu CPF, o mais indicado é fazer uma consulta nos órgãos reguladores, como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

É importante ressaltar que se você não sabe qual cartório está dando andamento ao processo, o Ministério da Justiça possui uma lista com os contatos e endereços dessas instituições — por estado e município.

Quais as consequências de ser protestado?

A principal consequência para quem possui uma dívida em cartório é ficar negativado. Ou seja, o nome é imediatamente vinculado ao status de devedor, fazendo parte da lista de órgãos, como o Serasa.

Porém, assim como qualquer processo judicial, esse débito possui uma data de prescrição de protesto. Ou seja, após 5 anos com o “nome sujo”, o CPF do devedor é retirado da lista de devedores das instituições reguladoras.

Como faço a amortização da dívida?

Para conseguir sair desse problema, o consumidor deve fazer o pagamento até o prazo estipulado pelo cartório. Quando regularizar sua situação, é importante não se esquecer de pedir a carta de anuência ao credor.

Com esse papel em mãos, o próximo passo é apresentá-lo ao cartório, e, então, este terá 5 dias úteis para encaminhar a carta para o Serasa e o SPC, para que em 24 horas seja dado baixa na dívida em cartório.

Se depois de um dia, o protesto não for retirado, envie a certidão de cancelamento para o Serasa Experian — anexando uma carta simples, somente com o nome e o número do RG e do CPF.

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