Quem está procurando imóveis para comprar se depara com uma série de taxas a serem pagas, além do financiamento em si. Há os impostos, as taxas de cartório, outras despesas com documentos, bem como prováveis reformas. Um desses tributos é o ISTI.

E o que é ISTI? O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) é pago por quem compra um imóvel, seja terreno, casa, apartamento, galpão ou empresa. É um imposto municipal, então as alíquotas do imposto e a responsabilidade sobre a sua cobrança é de cada cidade. Vamos ver mais detalhes sobre esse tributo.

ISTI é o mesmo que ITBI?

Se você notou alguma semelhança entre a descrição do ISTI e a do ITBI, saiba que acertou na dedução. O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis é o mesmo que o ITBI, igualmente cobrado pelas prefeituras. O que ocorre é que, em algumas cidades, o ITBI é chamado de ISTI.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também é conhecido como Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) em algumas localidades. Os nomes podem ser diferentes, mas o objeto de cobrança é o mesmo: o valor da propriedade que passa do vendedor para o comprador.

O ITBI (ou ISTI) na legislação

A Constituição Federal prevê a existência de um imposto sobre transferência de imóvel — que, na legislação, é chamado de ITBI, a nomenclatura mais conhecida. Como se trata de um tributo de natureza municipal, as cidades têm autonomia para decidir a alíquota e até a escolha do nome.

O fato gerador para a cobrança do imposto, ou seja, o que justifica a razão de ser do ISTI ou ITBI, é a compra do imóvel, que pode ser novo ou usado. Segundo a Constituição, o ISTI deve incidir sobre o valor venal da casa, do terreno, do apartamento ou do galpão. A alíquota varia de 2% a 3%.

O ISTI deve ser pago em até 30 dias após o início do processo de compra do imóvel. Depois disso, o atual proprietário deve ir ao Cartório de Registro, com o comprovante de pagamento do ISTI, para dar entrada no procedimento de transferência de titularidade.

Como o ISTI é cobrado?

O valor venal do imóvel é uma estimativa que as prefeituras fazem sobre quanto a casa, o apartamento ou o terreno vale. As regras variam de cidade para cidade, mas geralmente são levados em consideração fatores como a área do terreno, a idade e o tipo do imóvel.

Com esse valor, a administração municipal consegue calcular o valor do ISTI (ou ITBI). O valor venal é menor que o valor de mercado do imóvel, e há uma razão para isso. Visto que o mercado imobiliário inclui informações como a valorização do imóvel e a sua localização, o valor de mercado é mais alto que o valor venal.

Dessa forma, o valor venal pode até servir de referência para a elaboração do valor de venda, ainda mais para empreendimentos novos. Bairros ganham ou perdem valor ao longo dos anos, e isso interfere diretamente no preço de venda que as imobiliárias e incorporadoras atribuem aos imóveis. 

Existe isenção de ISTI?

Há algumas situações em que o ISTI não é cobrado ou há um desconto considerável. Uma delas é quando o imóvel faz parte de programas habitacionais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida ou o Casa Verde e Amarela. Mas isso deve estar na legislação municipal que regula o ISTI.

No caso de programas habitacionais do governo, é possível também conseguir o registro grátis do imóvel ou com um desconto de, no mínimo, 75%. Para isso, é necessário comprovar a renda familiar, que pode ser de até dez salários mínimos. Quanto menor a renda, maior é o desconto — ou a total isenção.

Outro caso de isenção de pagamento do ISTI é quando a transmissão do imóvel é por herança. Em compensação, é cobrado outro imposto, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é de natureza estadual, então a alíquota varia de acordo com o estado.