O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa municipal que deve ser paga no momento da compra imobiliária. O valor do ITBI é diferente em cada cidade. Desde 2015, em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 3% sobre o valor negociado. Em muitos municípios, o valor de ITBI é de 2%.

Portanto, se alguém paga R$ 400 mil por um apartamento, deverá pagar ainda R$ 12 mil para a prefeitura — se estiver em São Paulo. Em outra localidade, esse valor poderia ser de R$ 8 mil.

Como é feito o pagamento do ITBI

Para efetuar o pagamento do ITBI, é necessário emitir a guia de recolhimento na secretaria de fazenda do município. Em geral, esse documento está disponível on-line e basta baixá-lo e imprimi-lo.

A guia tem uma data de vencimento. Caso ela não seja paga até o dia determinado, será necessário emitir outra. Dependendo da cidade, é possível parcelar o imposto. Portanto, isso precisa ser verificado no órgão responsável.

Ao solicitar a guia, o valor já é automaticamente calculado, sem que o solicitante precise fazer algo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados pela prefeitura ou por algum posto dela.

Quando pagar o ITBI

O ITBI sempre é cobrado quando um imóvel é transferido para outra pessoa e isso será registrado em cartório. Isso independe se a propriedade é casa, apartamento ou até mesmo uma propriedade na planta. Nesse último caso, o valor do imóvel pronto é o que vale para o cálculo, uma vez que o preço na fase de projeto é muito menor.

Porém, o momento de pagar pode ser diferente entre as cidades. Em alguns municípios, a quitação é exigida depois da lavratura da escritura pública. Em outros, o reconhecimento deve ser feito após o registro da escritura.

Depois que o pagamento do ITBI é feito, o comprador deve solicitar a Certidão de Débito Negativo (CDN) do tributo para o órgão responsável. A CND é um dos documentos que precisa ser mostrado no Cartório de Registro para concluir a operação de transferência.

Isenção do ITBI

Há situações em que o ITBI não precisa ser pago. Quando ocorre a incorporação de empresas é um desses casos. Além disso, quando a transferência acontece por motivo de herança também não é feita a cobrança do imposto do herdeiro da propriedade.

Quando o imóvel está dentro do teto de valor estabelecido pelo estado pode haver a isenção do ITBI. Mas, para isso, é necessário ainda que essa seja a primeira compra imobiliária do cidadão. Existem outras condições que o comprador pode não precisar pagar a taxa, no entanto, isso varia de acordo com a legislação do município em que o imóvel está situado.