O refinanciamento pode ser uma ótima opção para quem precisa de uma grande quantia de dinheiro e o empréstimo pessoal comum não contempla esse valor. Dando o seu bem imobiliário como garantia à instituição financeira, ele passará a ser parte de uma alienação fiduciária de imóvel.
 

Para entender melhor o que é, como funciona e quais os requisitos para que aconteça uma alienação fiduciária de imóvel, confira o conteúdo abaixo da Melhor Taxa!

O que é a alienação fiduciária?

Para comprar um imóvel, por exemplo, é necessário uma quantia ampla de dinheiro para conseguir realizar o pagamento à vista — ou mesmo parcelado, nas condições impostas pela construtora. Nesse sentido, muitas pessoas acabam por adquirir um financiamento junto aos bancos ou outras instituições financeiras.

Para isso, uma das opções é realizar um financiamento com alienação fiduciária, quando algum bem de valor semelhante ao emprestado pela instituição fica na posse dessa. No entanto, o móvel ou imóvel utilizado como garantia nessa modalidade de crédito não necessariamente precisa ser o bem do financiamento fiduciário em questão.

Por exemplo: para comprar um carro novo por meio de um empréstimo de alienação fiduciária, é possível dar algum outro bem qualquer — que possua um valor semelhante — como garantia pelo financiamento. Um outro automóvel, nesse caso, é uma opção de bem que pode ser alienado para dar garantia à instituição financeira.

Nessa modalidade, até que o saldo devedor seja quitado de forma íntegra pelo cliente, o bem sob alienação fiduciária se mantém na posse do credor. Embora isso aconteça, a pessoa que buscou o empréstimo ainda pode chamar o bem de seu e usufruir do mesmo.

Comparando a alienação fiduciária com a hipoteca

Pouco disseminada no Brasil, a hipoteca é uma outra modalidade de crédito que costuma ser bastante utilizada nos Estados Unidos, por exemplo. Devido às suas semelhanças com a alienação fiduciária, é normal achar que as duas linhas de crédito são a mesma a coisa — no entanto, há uma diferença crucial entre elas.
 

Como visto acima, o empréstimo por alienação fiduciária acontece quando o cliente repassa algum bem de valor semelhante ao emprestado para o credor — como um móvel ou imóvel. Essa modalidade pode ser utilizada, inclusive, para a compra de um apartamento, por exemplo — sendo, então, chamada de alienação fiduciária de imóvel.
 

Já na hipoteca, um ponto importante a se observar é que a instituição de crédito só pode utilizar bens imobiliários como garantia — ou seja, nesse caso, móveis não podem ser oferecidos pelos clientes. Inclusive, a principal diferença dela em relação a alienação fiduciária de imóvel consiste no fato de que a posse do bem imobiliário, inicialmente, não é da instituição.
 

Aliás, caso o contrato seja cumprido pelo cliente, o imóvel, em momento algum, poderá ser repassado à instituição financeira. Isso só acontecerá caso a pessoa que adquiriu o empréstimo caia na inadimplência.

Requisitos formais para uma alienação fiduciária de imóvel

Como todo contrato de empréstimo feito com instituições financeiras — seja qualquer uma das modalidades de crédito disponíveis —, a alienação fiduciária de imóvel possui alguns requisitos a serem preenchidos para que seja possível realizá-la.
 

Primeiramente, pode ser interessante saber quem pode fazer alienação fiduciária. Ao contrário do que bastante gente possa pensar, qualquer pessoa física ou jurídica consegue, no termos da lei, se tornar um fiduciário — ou seja, alienar algum outro bem em garantia para conceder um empréstimo. Não é um processo restrito aos bancos.
 

No entanto, para ela acontecer, algumas formalidades não podem ser puladas e, portanto, precisam ser contempladas. Um contrato, nesse caso, será tomado como instrumento escrito para que seja conferida legitimidade a alienação fiduciária.
 

Nele, precisam constar o total da dívida — ou seja, do empréstimo —, o prazo de pagamento dela, as taxas — de juros, casa haja — e uma descrição com os elementos de identificação do objeto alienado.
 

Sem esse registro formal, o processo em questão não constará no Registro de Títulos e Dívidas — algo que, com certeza, não garante formalidade ao acordo entre o fiduciário e fiduciante.

A extinção de um contrato de alienação

A posse do bem alienado será retomada pelo fiduciante quando esse curmprir a sua dívida de forma integral — ou seja, realizar o pagamento de todas as parcelas para completar o valor total devido ao credor. Nesse caso, a extinção da alienação se dá de forma normal, e o credor “devolve” a propriedade para o real dono.
 

No entanto, caso haja inadimplência e o fiduciante não consiga cumprir com o que foi acordado no contrato, o fiduciário toma de vez o bem como forma de pagamento da dívida. Nesse caso, a pessoa que adquiriu o empréstimo já não poderá usufruir dele e nem chamá-lo mais de seu.
 

O refinanciamento de imóvel, porém, pode ser uma ótima ideia para quem precisa de uma quantia extensa de dinheiro e deseja pagar o crédito em mais tempo e com juros menores do que o empréstimo comum permitiria. Solicite um refinanciamento no nosso site para  adquirir as melhores taxas dessa modalidade de crédito!