Não faz muito tempo que a declaração do imposto era feita unicamente pelo formulário de papel. Depois, nasceu o formulário online, e o contribuinte poderia decidir qual meio usar. A internet ganhou popularidade, e a queda das declarações em papel fez a Receita extinguir esse meio.

As ferramentas para o contribuinte continuaram evoluindo, e para 2015 existem outras novidades, que já vêm sendo testadas por alguns contribuintes desde o final do ano passado. O uso do rascunho  e do aplicativo da Receita estão disponíveis para ajudar na hora da declaração. O prazo para submeter seus dados à Receita é de 1 a 30 de abril.

Rascunho e aplicativo – Até o dia 28 de fevereiro está disponível o rascunho da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A ideia é que, antes de submeter os dados no formulário definitivo, o contribuinte possa, mês a mês, ir contabilizando o devido imposto de renda em um rascunho formulado pela própria Receita, e as informações ficarão nos computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Mas calma: a Receita não utilizará esses dados, e o uso da ferramenta é opcional.

O aplicativo Declaração IRPF, onde se encontram o rascunho e o formulário, estão disponíveis no site da Receita Federal. Ele pode ser baixado tanto em computadores quanto em celulares e tablets dos sistemas operacionais Android e iOS (dos dispositivos Apple). Desde que foi lançado, em novembro de 2014, o aplicativo já foi baixado por mais de 10 mil contribuintes.

Nova tabela e olho nos prazos – A tabela do IR foi reajustada em 4,5%.

As alíquotas são as seguintes:

Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento

Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11

R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11

Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09

Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33

A declaração do IRPF começa em 1 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte que não declarar seus rendimentos até a data limite terá de pagar uma multa no valor de R$ 165,74.

É bom não deixar a declaração para última hora por dois motivos. O primeiro é que nos últimos dias, como muita gente tende a submeter os dados na data-limite, o sistema de Receita Federal fica sobrecarregado e com lentidão. O outro é que quanto mais cedo você declarar, mais cedo receberá a restituição devida – a não ser que seja encontrada alguma inconsistência na declaração e esta não seja resolvida prontamente. Os lotes de restituição começam a ser liberados em 15 de junho, e vão até 15 de dezembro. Maiores de 60 anos e deficientes têm prioridade na hora de receber a restituição.

Outras informações podem ser obtidas no site ou nos postos de atendimento da Receita. Consulte aqui o mais perto de você.