De modo geral, o Imposto de Renda incide sobre todos os rendimentos do contribuinte que ganha acima de R$ 1.868,22 mensais – abaixo desse valor há isenção; ou seja, nenhum imposto sobre renda precisa ser pago ao Fisco. Salários, aluguéis, pensões, proventos e ganhos em investimentos entram nessa conta.

Há, por outro lado, os gastos dedutíveis, cujo valor é subtraído dos rendimentos totais e que acaba diminuindo o valor-base para o cálculo do IR. Essas despesas funcionam como um desconto no valor sobre o qual o valor do Imposto será calculado. Quanto mais despesas dedutíveis, menor fica o valor base e, portanto, menor será a mordida do leão no final. Saiba o que pode ou não ser abatido do Imposto de Renda.

Despesas dedutíveis: São dedutíveis os gastos considerados essenciais. Despesas com dependentes e com educação (do ensino básico, incluindo cursos técnicos e profissionalizantes, até o nível superior) são dedutíveis até certo limite. Para o IR de 2014, esses valores eram de R$ 2.063,64 mensais por dependente, e de  R$ 3.230,46 por ano para gastos com educação, também por pessoa.

Despesas médicas como gastos com internações são abatidas integralmente, desde que relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e dos seus dependentes. O mesmo acontece com o pagamento de pensão alimentícia – mas atenção: se um pai paga pensão alimentícia para o filho, por exemplo, esse filho não pode ser considerado dependente.

Contribuições com a Previdência Social e com previdência privada também podem ser dedutíveis. No primeiro caso, não há valor-limite para abatimento, tanto para o trabalhador empregado quanto para o contribuinte individual ou facultativo. Já na Previdência Privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), são dedutíveis as contribuições que correspondem a até 12% da renda tributável.

Das aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos é dedutível a quantia de R$ 1.710,78 por mês, incluindo o 13º salário.

Profissionais autônomos podem deduzir também uma série de despesas escrituradas no livro-caixa, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Contribuições à Previdência Social do empregado doméstico também são dedutíveis, limitados a R$ 1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Despesas não-dedutíveis: Outras despesas, por outro lado, entram na conta base do IR. São eles tratamentos e colocação de próteses com fins estéticos, como cirurgias plásticas, próteses de silicone e clareamento dentário, aportes com plano de previdência VGBL,  gastos com contratos de seguro, como de vida ou do carro, cursos livres (idiomas, academia, preparatórios para vestibular ou concurso público), doação para dependentes de forma espontânea e despesas com aluguel de imóvel. 

 

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