A declaração do Imposto de Renda pode ser feita em duas modalidades: simples e completa. As duas apresentam diferenças entre si não só na hora do preenchimento, mas também quanto à necessidade de provar os rendimentos e de se calcular o valor do abatimento. E cada uma apresenta mais vantagens para determinados perfis de contribuinte.

De modo geral, para as declarações onde as despesas dedutíveis têm mais peso vale a pena fazer a declaração completa, que garante mais descontos. Isso porque quanto mais gastos dedutíveis, menores são a renda tributável e o montante sobre o qual incide a alíquota de imposto de renda. Já para quem possui apenas uma fonte de renda, não tem um salário muito alto, tem poucos gastos com saúde educação e nenhum dependente é mais vantajoso utilizar o formulário simplificado.

O ideal é escolher um modelo ou outro apenas depois de preenchida toda a declaração no modelo completo. A própria ferramenta da Receita indica qual o valor do desconto em ambas as declarações – e, portanto, qual é mais vantajosa nesse caso.

Declaração simples – Geralmente, o modelo simplicado é indicado para quem não tem muitas despesas a deduzir, como gastos com educação, saúde e dependentes. Falando em números, se o valor das despesas dedutíveis não supera 20% dos rendimentos, ou fica abaixo de R$ 15.197,02, o valor base de cálculo. Nesse caso, há o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Não há necessidade de comprovação nem detalhamento dessas despesas, e o desconto está limitado a R$ 15.197,02.

Embora ela seja associada a quem possui pouca receita e poucos gastos, qualquer contribuinte pode escolher essa modalidade de declaração, independentemente do valor dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Ele é vetado apenas para quem pretende compensar prejuízo em atividade rural ou tem imposto pago no exterior.

Declaração completa – Na declaração completa o contribuinte precisa declarar as despesas do ano uma a uma, e precisa ter como comprovar. Os comprovantes precisam ser guardados por, no mínimo, cinco anos.  O abatimento é baseado sobre a renda declarada, e as deduções são levadas em conta.

No caso de muitas deduções, como gastos com educação, saúde, planos de Previdência Privada na modalidade PGBL, é mais vantajoso fazer as deduções sobre cada gasto indivual, pois o valor descontado acumulado de todos os fatores ou supera os 20% da declaração comum ou fica acima do teto de R$ 15.197,02.