Sempre é bom conhecer as regulamentações sobre compra, venda e reforma de imóveis. Se você pretende adquirir um apartamento, prevendo mudanças na sua estrutura, é importante inteirar-se sobre a norma ABNT 16.280, em vigor há aproximadamente três meses. A oficialização da nova determinação tem causado dúvidas e muitas interpretações entre síndicos, engenheiros, advogados e administradores. De um modo geral, concordâncias e discordâncias são naturais até o seu completo entendimento.

No Portal Sindiconet, o advogado Marcio Rachkorsky torna mais fácil a compreensão da norma, esclarecendo alguns pontos relevantes. “A norma é positiva por buscar mais segurança nas edificações de uso coletivo. Com ela, há formalidades importantes que precisam ser adotadas, e a informalidade está com os dias contados, sobretudo pela necessidade de projetos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”.

Segundo o advogado, há meios de se realizar uma reforma sem estresse. Confira as suas dicas, entendendo a nova norma:

1. Apesar de não ser uma lei, a nova norma abriga a todos. Além dos projetos, o morador deve entregar ao síndico um resumo descritivo da obra, cronograma, empresas envolvidas e nome dos funcionários.

2. A norma pode ser aplicada para reformas em andamento, mesmo que iniciadas antes de 18 de fevereiro deste ano.

3. Uma simples pintura de parede não precisa de projeto e autorização do síndico.

4. Troca de piso necessita de projeto, especificação de material e autorização do síndico, em razão do impacto na estrutura e do peso do material.

5. A fiscalização cabe ao síndico, que tem poderes para entrar em qualquer obra. Em condomínios de grande porte é importante criar uma comissão de obras e contar com a ajuda de um engenheiro consultor.

6. Como responsável legal pelo condomínio, o síndico pode embargar uma obra que não apresente projeto e ART e, dependendo da gravidade, pode fazer boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial.

7. A instalação de ar-condicionado e banheiras exige projeto e ART.

8. Intervenções elétricas e hidráulicas de pequena monta ou meros consertos e manutenções dispensam ART ou projeto. Já projetos mais complexos, com perfuração de laje e ferramental de alto impacto, precisam de ART e autorização do síndico.

9. O fechamento e envidraçamento de sacada, se aprovado em assembleia, precisa de projeto e ART.

10. A substituição de forro de gesso não necessita de ART, por se tratar de obra simples. 

 

Fonte: Marcio Rachkorsky, Portal Sinconet