Nem sempre fazer a casa própria virar realidade é fácil. Por isso, os financiamentos em bancos, construtoras e programas governamentais despontam como uma das principais alternativas para quem deseja abandonar a vida de inquilino. Um desses programas públicos de habitação, o Minha Casa Minha Vida, abrange todo o país e atende cidadãos de diversas faixas de renda.

E é de acordo com a faixa de renda familiar que as regras para participar do programa são estabelecidas. O primeiro grupo ganha até três salários-mínimos mensais, e outro tem como piso três salários e teto de cinco. Os candidatos a beneficiários do Minha Casa Minha Vida precisam se inscrever na Prefeitura do seu município e atender às exigências feitas pelo Governo Federal, que administra o programa, e pelo Estado e município, que acrescentam detalhes no programa de acordo a realidade regional.

Entenda quais são os critérios e regras básicos para cada um desses grupos, estabelecidos pelo governo federal. Vale reiterar que outras regras podem existir de acordo com o Estado e município, por isso é importante consultar em detalhes a legislação vigente na sua cidade.

Famílias com renda de até 3 salários-mínimos por mês – As famílias nessa faixa de renda são financiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), ou através de cooperativas habitacionais. Nessa modalidade, os imóveis são construídos especificamente para os beneficiários do programa, após a inscrição dos candidatos.

A inscrição no programa é vetada a quem já recebeu ajuda habitacional da União, a cidadãos cadastrados no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) e no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a quem possui ou já possuiu contrato de arrendamento de imóvel no PAR (Programa de Arrendamento Residencial), a proprietários de imóvel, beneficiários de outro financiamento residencial e empregados da Caixa Econômica Federal e seus cônjuges. No ato da inscrição são requeridos documentos de identificação e comprovante de renda.

A ideia é que o financiamento seja feito em até 120 prestações – ou seja, dez anos –, e que o valor da prestação seja 5% da renda familiar, no valor mínimo de R$ 25. A garantia do financiamento é o próprio imóvel, seguindo o modelo da alienação fiduciária. Isso significa que, caso as prestações atrasem por mais de três meses consecutivos, o morador corre o risco de perder o imóvel.

Famílias com renda a partir de 3 salários-mínimos mensais – As famílias nessa segunda faixa de renda são financiadas com os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), dentro do Sistema Financeiro de Habitação, e contam com uma maior variedade de opções de financiamento. É possível comprar um imóvel novo, um imóvel na planta ou construir sua própria casa. Cada um desses casos tem suas exigências e especificidades. Falaremos aqui do que é preciso para financiar um imóvel pronto.

Assim como no modelo anterior, o candidato não pode ser proprietário de um imóvel nem ter participado de programa similar, e o regime de garantia também é a alienação fiduciária. O que muda são as características financeiras do negócio.

Aqui, a fatia da renda comprometida com o financiamento pode ser de até 30%,os recursos do FGTS podem ser usados para cobrir parte do negócio e o prazo de financiamento é esticado para até 30 anos. As taxas de juros cobradas são a partir de 5%, com descontos para quem tiver acima de 36 contribuições no regime de FGTS ou renda bruta de R$ 3.275,00. Quem ganha acima desse valor paga também uma taxa de administração.

Os valores máximos de financiamento variam entre R$ 90 mil e R$ 190 mil, de acordo com a região em que o município se encontra ou seu tamanho. O limite máximo, por exemplo, vale para quem mora no Distrito Federal, nas regiões metropolitanas ou correspondente dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.