Está se planejando para comprar um imóvel próximo ao litoral? Antes de mais nada, é fundamental que você conheça algumas regras específicas sobre a cobrança de impostos para propriedades localizadas em regiões litorâneas. Além deles, há ainda outra cobrança à qual o comprador deve se atentar: a taxa de laudêmio.
Na dúvida sobre o que é laudêmio? Conhecer os trâmites envolvendo essa cobrança é essencial para um planejamento adequado, especialmente sobre o momento da transação em que ele deve ser pago. Acompanhe o texto a seguir e saiba como funciona a taxa, qual a porcentagem calculada e quem deve pagá-la.
O que é a cobrança de laudêmio?
A cobrança de laudêmio se confunde com a de um imposto, mas não é taxada como tal. Na verdade, o valor é incluído em toda transação imobiliária que envolve imóveis localizados em áreas pertencentes à União. O maior exemplo que se encaixa nessa categoria são as residências que ocupam a faixa mais próxima ao mar.
A definição é feita pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), por meio de um enquadramento de medidas. Além das casas pertencentes à faixa litorânea, imóveis instalados em áreas de proteção ambiental, instalações militares e áreas de fronteiras também estão sujeitas ao pagamento da taxa.
E qual é o valor do laudêmio, afinal? A lei estabelece uma cobrança de até 5% do valor venal de um imóvel. No entanto, dependendo da metragem da propriedade, pode ser que apenas parte dele esteja localizada em uma área de propriedade da União. Nesse caso, o percentual equivale a somente essa porção do imóvel.
Como saber se meu imóvel está sujeito ao laudêmio?
Está na dúvida sobre o seu imóvel pertencer a uma área de laudêmio ou não? O primeiro passo é consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Grande parte das residências que se adequam a essa categoria se encontra em terrenos sob posse da Marinha do Brasil.
No caso das casas de praia, o cálculo de laudêmio é feito com base em uma linha demarcada entre o mar e a residência, equivalente a uma distância de até 33 metros para dentro do continente ou ilha. Porém, o regramento do laudêmio vai além das faixas litorâneas.
Em casos de áreas de preservação, é importante confirmar com o SPU se o terreno faz parte ou não da lei estabelecida. Em perímetros pertencentes a uma igreja católica e em zonas de sedes de órgãos municipais, por exemplo, as propriedades também podem ser afetadas pela cobrança.
Quem deve pagar o laudêmio: comprador ou vendedor?
Por fim, mas não menos importante, surge a dúvida sobre como pagar o laudêmio. Afinal, é o comprador ou o vendedor que deve ser responsabilizado por essa cobrança? E de quanto em quanto tempo ela é estabelecida? Vamos ao que diz a lei.
Legalmente, o pagamento do laudêmio deve ser feito por quem vende o imóvel, mas nada impede que haja um acordo entre as partes envolvidas para que o valor seja descontado da negociação, por exemplo. No mercado imobiliário, é mais comum que aconteça o contrário: o comprador emite uma guia e quita as pendências.
Vale lembrar que o laudêmio deve ser pago uma única vez, sempre no momento em que é realizada uma transferência de propriedade. A lógica é parecida com a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).