Para boa parte dos brasileiros, o financiamento é a principal forma de adquirir a tão sonhada casa própria ou veículo. Para consegui-lo, é preciso que o interessado tenha condições de comprovar a renda. Além do mais, para isso, não é necessário ter um vínculo empregatício. Saiba mais sobre comprovação de renda em financiamento para autônomos neste post da Melhortaxa.
Aprovação do financiamento
Para a aprovação da solicitação de um financiamento, é obrigatório que o solicitante esteja com o nome limpo. Para você, que está se perguntando “autônomo consegue financiamento?”, saiba que o primeiro passo é estar desobrigado de dívidas, bem como não ter nenhuma restrição de crédito em birôs.
Portanto, é preciso bastante cuidado com restrições no CPF, visto que ter histórico de crédito negativo pode fazer com que a solicitação de financiamento seja negada. Dessa forma, para quem pretende dar entrada em um pedido de financiamento, é importante negociar as dívidas em aberto antes de realizar o processo.
Comprovação de renda
O financiamento para autônomos é composto por diversas etapas. Uma delas consiste na avaliação da capacidade de pagamento do solicitante, momento no qual será necessário comprovar sua renda mensal.
Seja em um financiamento de veículo para autônomo ou financiamento imobiliário para autônomo, a etapa de comprovação da renda é primordial para a liberação do crédito. Existem diversos documentos que podem ser utilizados para essa finalidade, são eles:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)
O Decore é um comprovante que pode ser utilizado no financiamento para autônomos, que atende, inclusive, aos microempresários e aos profissionais liberais como atestado de seus rendimentos.
O Decore deve ser emitido por um contador e deve ser autenticado com um selo do Conselho Regional de Contabilidade, que atesta a habilitação dos profissionais da categoria.
Extratos bancários
Um comprovante de renda para autônomo bastante utilizado no Brasil é o extrato bancário. Através dele, obtém-se o saldo médio da conta bancária. O extrato é aceito como comprovação de renda pela maior parte das instituições que fazem créditos e financiamentos.
Para a comprovação em um financiamento para autônomos, é indispensável que os extratos apresentados demonstrem cerca de seis meses de movimentação dos ganhos do solicitante, atestando transações da conta poupança ou da conta corrente.
Os extratos bancários sozinhos podem não ser suficientes para a comprovação de renda no caso dos autônomos, mas existe outra solução complementar que é aceita por muitos bancos e financiadoras: a declaração de Imposto de Renda.
Declaração de Imposto de Renda (IR)
A declaração de Imposto de Renda à Receita Federal é mais uma solução de comprovante de ganhos no financiamento para autônomos. Essa comprovação deve ser acompanhada do recibo — que atesta a entrega da declaração do exercício anual ao Fisco.
Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
O Recibo de Pagamento de Autônomo também é uma forma de comprovação dos recebimentos provenientes de atividade independente. Através desse documento, emitido por pessoa física, é possível comprovar a prestação de atividade remunerada, seja ela para empresas ou para contratantes particulares.
Formalização de empresa para empreendedores
Para quem é empreendedor autônomo, formalizar e regularizar o negócio através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) e obter uma renda registrada facilita bastante o processo de financiamento.
Além de formalizar o negócio, essa medida traz diversas outras vantagens por ser isenta de impostos federais, visto que é necessário apenas pagar uma taxa mensal única, que dá ainda direito aos benefícios do INSS — auxílio-maternidade, auxílio- doença e aposentadoria.
Dependendo do faturamento mensal da empresa, a formalização pode ser feita através do Supersimples, que é destinado para empresas que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Nova linha de crédito para autônomos
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2020 a lei que cria uma linha de crédito para atender a profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 14.045, o crédito poderá ser de até 50% do rendimento declarado no Imposto de Renda do ano de 2019, com limite de R$ 100 mil.
O prazo de pagamento do crédito será de 36 meses, incluídos os 8 meses de carência previstos. Os juros serão de 5% incidentes ao ano, somados à taxa Selic. A linha é vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — suportado no Fundo Garantidor de Operações.
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