A equivalência patrimonial é um cálculo contábil que determina o percentual de participação dos acionistas investidores no patrimônio líquido da empresa. Essa conta é muito importante para saber qual parte do patrimônio pertence à organização e qual parte pertence aos acionistas.

Ele é conhecido como método de equivalência patrimonial (MEP) e previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/1976). Esse procedimento é obrigatório para algumas empresas e serve para determinar a porcentagem do valor investido baseado no patrimônio líquido da empresa.

Como os balanços contábeis são feitos anualmente, vários valores mudam ao longo do tempo. Um deles é o patrimônio líquido, base para o cálculo do MEP. Assim, os sócios conseguem atualizar o valor do investimento na empresa da qual são acionistas.

Entenda o método de equivalência patrimonial

Quando uma empresa inicia as suas atividades no mercado, busca acionistas investidores para injetar capital para a alavancagem do negócio. Na hora de distribuir lucros e evitar a confusão entre as partes do patrimônio que pertencem à empresa e aos sócios, é necessário fazer o cálculo da equivalência patrimonial.

O cálculo do MEP usa o patrimônio líquido, que é a diferença entre os ativos e os passivos da empresa. Ativos são os bens, investimentos, imóveis e capital da empresa e sócios, enquanto passivos são as obrigações, como pagamento de funcionários, aluguéis e impostos, como a CSLL. O resultado dessa conta é o patrimônio.

Mas essa é uma parte da história. A conta da equivalência patrimonial envolve a avaliação de ativos, a qual traz os valores atuais dos bens da empresa, cujos valores sofrem variações anuais. Contam-se aqui os valores de imóveis, rendimento das aplicações, investimentos e demais bens.

Para quem se destina o método de equivalência patrimonial?

De acordo com a lei das Sociedades Anônimas, o cálculo da equivalência patrimonial é obrigatório em algumas situações. Isso garante ao investidor a transparência do negócio, de forma que ele saiba o percentual do seu investimento no negócio como um todo. Vamos ver os casos previstos em lei.

Sociedade Anônima (S/A)

É quando o capital da empresa é dividido em ações, adquiridas pelos acionistas. O nome “anônima” se deve ao fato de o capital social não ter um nome atribuído a ele, visto que é dividido em centenas ou milhares de ações, em poder dos acionistas.

Se a empresa sociedade anônima tiver participação relevante (como coligada ou controladora) em outra empresa, o cálculo da equivalência patrimonial também é obrigatório. Esse percentual, bem como os ganhos, devem fazer parte do seu balanço contábil.

equivalencia patrimonial

Sociedade coligada

É quando uma empresa tem um capital investido (de até 20% das ações) e tem certa influência nas suas decisões políticas ou financeiras. A empresa investidora funciona como se fosse uma conselheira da coligadas, mas não tem poder de decisão.

Sociedade controlada

Aqui é quando uma empresa tem o controle sobre as decisões da outra (a controlada, no caso). Assim, ela tem preferência em deliberações, decisões políticas, financeiras, administrativas e eleição dos administradores da empresa controlada. 

O que significa influência na administração?

Quando se fala que uma empresa tem “influência na administração” da outra, devemos entender que ela tem poder de interferir em determinados aspectos administrativos, mesmo não sendo majoritária na participação societária. Ou seja, ela pode ter 20% das ações e ainda assim ter poder de decisão.

Um exemplo é quando a sociedade investidora fornece o maquinário e a tecnologia da linha de produção da empresa e determina quem é o diretor industrial. Outro caso é quando ela é a responsável pela administração e pela parte financeira. Isso faz com que ela integre o quadro societário com poder de decisão.

Resultado da equivalência patrimonial

Quem faz esses cálculos de resultado de equivalência patrimonial é o contador, que pode ser do departamento financeiro da empresa ou um profissional independente contratado com esse propósito. A empresa que faz esse trabalho é a investidora, e não a que recebeu o aporte financeiro. 

Esse cálculo é fundamental para que a empresa saiba o quanto tem de participação em outras. Considerando que geralmente as organizações investem em mais de uma empresa de forma simultânea, o MEP traz essas informações de forma detalhada.

Benefícios do cálculo do MEP

A empresa pode analisar quanto do valor da equivalência patrimonial vem variando ao longo dos anos, pois isso ajuda na tomada de decisões estratégicas. Outra informação que se relaciona com o patrimônio líquido é o ROE (Return on Equity), que entra também na conta do balanço patrimonial.

Além disso, esse resultado traz benefícios para a empresa e o seu quadro societário. Uma companhia que recebe investimentos de outra não vai arcar com os custos para realizar esse cálculo, e sim a que faz o investimento. A receita que vem da equivalência patrimonial também é isenta de tributos e contribuições como CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.

Mantenha-se informado com a Melhortaxa

Agora que você já está por dentro dos aspectos do MEP, que tal conferir outros conteúdos do mercado financeiro disponíveis no blog da Melhortaxa? Acesse o nosso site, clique no blog e fique atualizado!