Quando fazemos compras no cartão de crédito, solicitamos um empréstimo ou até investimos em ações, é cobrado um imposto que pode encarecer as transações financeiras, mesmo que nós não nos demos conta, o IOF.

Este é um tributo cuja alíquota pode ser alterada diretamente pelo presidente da República, sem precisar passar pelo Congresso Nacional. Neste conteúdo exclusivo da Melhortaxa, vamos responder o que é IOF e apresentar as informações mais relevantes sobre o assunto.

O que é o Imposto sobre Operações Financeiras?

O que significa IOF? Esta é sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal instituído em 1994, que funciona como regulador da economia e do mercado financeiro.

Sua alíquota varia em operações de crédito, câmbio e seguros, segundo o Serasa. Ele ainda está presente nas operações imobiliárias, nos fundos imobiliários e na Bolsa de Valores.

A aplicação do IOF desestimula algumas práticas consideradas nocivas, sinalizando as movimentações financeiras. O imposto é cobrado sobre qualquer operação financeira na qual exista troca de ativos (valores) de uma parte para a outra.

A cobrança do IOF é feita para pessoas físicas, jurídicas e instituições financeiras, por exemplo. Outras operações, como as de Bolsas de Valores ou fundos mobiliários, também devem pagar o imposto IOF.

Ele serve para fazer um demonstrativo da economia, sinalizando quais são as formas de crédito mais procuradas no país. Em resumo, o IOF é uma importante fonte para arrecadação brasileira.

IOF

Como a tributação funciona?

Em toda e qualquer operação financeira, existe a cobrança de juros. Porém, a variação entre elas pode encarecer muito as linhas de crédito. Por este motivo, ao fazer uma transação, é preciso estar consciente sobre a incidência do imposto, de que modo isso afeta o crédito e como calcular IOF.

A alíquota do imposto costuma variar conforme o tipo da operação na qual ele vai incidir, sendo diferente conforme cada situação. Confira alguns exemplos de tributação do IOF e valor:

  • Para títulos e fundos imobiliários, o valor é de 1,5% ao dia;
  • No caso do cartão de crédito em território nacional, com faturas atrasadas, dos empréstimos e do cheque especial, a alíquota tem um limite de 3%. Os valores são: 0,38% sobre o débito + 0,0082% por dia até a quitação da dívida;
  • As operações de câmbio no cartão de crédito no exterior são tarifadas em 6,38% do valor;
  • Para a compra de moeda internacional, 1,10%;
  • Transferências em dinheiro do Brasil para outros países, 1,1% para a mesma titularidade ou 0,38% no caso de titularidades divergentes;
  • Transferências em dinheiro do exterior para o Brasil, 0,38%;
  • Em casos de seguros de vida e acidentes pessoais, 0,38%,
  • Nas demais operações de seguro, o valor cobrado gira em torno de 7,38%, mas pode chegar até 25%.

Vale citar que, efetivamente, o IOF não incide nas transações feitas com cartão de crédito no Brasil. No entanto, ele passa a ser cobrado quando o titular utiliza o rotativo e não quita toda a despesa, o que aumenta as dívidas e encarece cada vez mais a fatura. Esse exemplo ilustra como o IOF pode afetar as transações rotineiras.

Outras transações relevantes que também são afetadas pelo imposto são os empréstimos e os financiamentos. Nesses casos, a alíquota é aplicada em parte das parcelas pagas mensalmente, ajudando a compor o valor da dívida.

Agora, ciente de como é a aplicação do tributo, é preciso salientar uma informação importante. Com as mudanças que atingiram o país, o Governo Federal isentou a cobrança do IOF para as operações de crédito. A isenção está prevista até o dia 31 de dezembro de 2020.

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Agora que você já sabe o que é Imposto sobre Operações Financeiras e como ele afeta diferentes operações de crédito, vale se atentar para essa taxa. Em muitas situações, você não terá alternativa e precisará pagar mais caro por causa do IOF.

No entanto, caso vá fazer um refinanciamento, é possível compensar o que é gasto com o tributo IOF ao escolher as condições ideais, pagando taxas e juros menores durante a transação.

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