Imposto retido na fonte e restituição do Imposto de Renda são duas expressões bastante familiares a quem já declarou o Imposto de Renda alguma vez. E esses dois fatores são relacionados.

O Imposto de Renda retido na fonte não deve ser pago pelo contribuinte, porque já foi entregue à Receita Federal quando a renda – salário ou algum tipo de rendimento, por exemplo – foi dada ao contribuinte. Na hora de fazer a declaração esses valores são levados em conta, e caso o valor de imposto a ser pago seja menor do que o imposto colhido na fonte, o Fisco deve devolver essa diferença, que é chamada de restituição.

O que é o imposto retido na fonte – Alguns rendimentos tributáveis têm a alíquota do imposto pago na própria fonte pagadora. É o caso, por exemplo, dos salários, cujo valor líquido, recebido pelo trabalhador, já teve o imposto de renda subtraído e remetido à Receita pelo próprio empregador. Também são recolhidos na fonte o IR de rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.

Como funciona a restituição? – Na hora de fazer a declaração do imposto e descobrir o valor a ser pago, são somados os valores do imposto retido na fonte, de um lado, e descontados os gastos dedutíveis, descobrindo-se assim o valor-base para o cálculo do IR a ser pago e o valor do imposto em si.

Caso o valor do imposto já pago no decorrer do ano seja maior do que o valor do Imposto, o contribuinte deve receber essa diferença do Fisco, pois pagou imposto a mais. Se esse é o caso, você deve informar o número da sua conta bancária para que o dinheiro seja devolvido. Vale lembrar que restituição é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic. A partir do momento em que ela é colocada à disposição do contribuinte, porém, não sofre mais acréscimo.

Essa devolução será feita até o fim do ano, em um dos sete lotes de restituição, liberados de junho até dezembro, ou nos lotes residuais, pagos no ano seguinte. De modo geral, quanto mais cedo se declara o imposto, mais cedo a restituição é liberada. Idosos, deficientes e portadores de doenças graves têm prioridade para receber a restituição.

 

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