Você reuniu notas fiscais, holerites e passou um pente fino na sua vida financeira em 2014. Mas algo deu errado quando a Receita Federal processou as informações, e você caiu na famosa malha fina. Isso acontece quando os computadores da Receita encontram alguma discrepância entre as informações fornecidas no seu formulário com os números mandados por empresas, bancos, convênios médicos e pelo INSS, por exemplo. Ou quando não se incluem gastos e rendimento de dependentes ou qualquer número é digitado incorretamente.

Cair na malha fina e não corrigir a situação traz consequências. Quem não retifica as informações é multado pela Receita e tem dificuldade na hora de fazer documentos, conseguir empréstimos ou concorrer a cargos públicos. Mas resolver a situação e evitar esse tipo de problema é fácil: basta acompanhar sua situação no site da Receita Federal e, caso tenha caído na malha fina, fazer as devidas correções na declaração.

No site da Receita – As informações são processadas com rapidez, e para saber se foi encontrando algum erro na sua declaração e resolver a pendência rapidamente é bom monitorar sua situação no site da Receita Federal.

Entre no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e faça o login com o número do seu CPF, uma senha, e o código de acesso gerado pela própria página da Receita, ou com seu certificado digital. O site informa se foi encontrada alguma inconsistência na declaração ou se existe algum tipo de débito junto à Receita. Caso ajam pendências, é indicado que tipo de erro foi encontrado e onde ele ocorreu, o que torna o trabalho de retificação mais fácil.

Lembre-se de que fazer a retificação na internet só é possível até que o Fisco mande pelo correio uma intimação de prestação de contas. Depois disso, a correção deve ser feita pessoalmente, no posto da Receita Federal indicado.

Entendendo e retificando os erros – Os erros que mais levam os contribuintes para a malha fina do Imposto de Renda são a omissão de rendimentos, responsável por cerca de 50% das retenções, erros com despesas médicas, que corresponde a mais ou menos 20% das inconsistências encontradas pela Receita, e ausência de declaração, equivalente a 10% das declarações retidas.

No primeiro caso, o valor de um rendimento declarado pelo contribuinte é menor do que o indicado pela fonte pagadora, daí o desencontro de informações. O segundo acontece quando o contribuinte declara gastos com saúde não comprovados, ou que se revelam inconsistentes no cruzamento de informações. Já o último caso ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda, mas quem pagou ou não apresenta a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ou apresenta a declaração sem informar aquela pessoa como beneficiária dos pagamentos com retenção do Imposto na fonte.

Qualquer que seja o caso, o contribuinte deve fazer a retificação do documento e enviar um novo formulário, com os dados corrigidos. É possível fazer isso através da retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Muita atenção na hora de fazer a correção, porque se o Fisco considerar que o contribuinte não tem razão em sua justificativa, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros. Quando a situação for resolvida, a restituição será incluída nos lotes residuais do IR.

E se nenhum erro for encontrado? – Quem não encontrou nenhum erro deve agendar o atendimento em um posto da Receita para prestar contas, no qual a documentação que comprova o acerto das informações deve ser levada, ou aguardar a intimação enviada pela Receita.

Acompanhando as informações – Mesmo que o contribuinte não tenha caído na malha fina em um primeiro momento o conselho ficar atento e acompanhar a situação da declaração no site da Receita. Isso porque uma informação que não estava na malha pode ser retida em uma segunda verificação, e uma informação retida pode ser liberada, caso o erro de declaração tenha sido por parte da fonte pagadora, que retificou a informação posteriormente.