O CADE é o órgão responsável por defender a livre concorrência de mercado em todo o Brasil. É ele que regula os casos de fusões e aquisições de grandes empresas, além de aplicar as medidas cabíveis aos que descumprem os requisitos estabelecidos na lei.

Quando falamos do mercado imobiliário, o CADE tem a função de investigar e regularizar as práticas que podem ser prejudiciais à concorrência no setor, como o tabelamento das taxas de corretagem de imóveis e a exclusividade na venda ou na locação.

O que é CADE? 

A sigla CADE significa Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esse órgão é fundamental para a manutenção do livre mercado no Brasil, evitando práticas monopolistas e defendendo o direito de escolha e bem-estar dos consumidores. 

O CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por fomentar a cultura da livre concorrência em todo o território nacional e, ainda, investigar e decidir, em última instância, matérias correcionais sobre condutas anticompetitivas.

Em outras palavras, o CADE toma as ações necessárias para defender a lei da livre concorrência e, de forma prática, impede o monopólio de grandes empresas e a fusão delas para assegurar o controle do mercado em questão. 

Como o CADE funciona? 

O CADE compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ). 

Como uma autarquia, órgão público autônomo, o CADE possui o seu próprio regimento e é subdividido em seis órgãos internos com atribuições específicas. Entre os principais, destacam-se o Tribunal Administrativo (TADE), a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE).

Segundo as atribuições dadas pela Lei de Defesa da Concorrência, o CADE possui três funções: preventiva, repressiva e educativa. A função preventiva evita condutas anticompetitivas, como fusões ou aquisições de grandes empresas que possam prejudicar a concorrência e gerar monopólio do mercado. 

Já a função repressiva investiga e julga essas ações anticompetitivas, como trustes (incorporações de duas ou mais empresas fortes no mercado) e cartéis (acordos realizados entre empresas para influenciar o mercado) nocivos à economia em todo o território brasileiro, aplicando as multas proporcionais ao infrator. 

Vale lembrar que todas essas práticas são proibidas no Brasil, sendo o CADE o órgão responsável por acompanhar de perto e designar a devida punição às empresas que infringem a Lei de Defesa da Concorrência. 

Por fim, a função educativa ensina o público sobre as formas de infração e condutas consideradas negativas à livre concorrência, principalmente através de palestras, cursos e parcerias com escolas e universidades. 

Qual é a função do CADE no mercado imobiliário?

Assim como nas demais áreas de atuação, a função do CADE no mercado imobiliário é regular e cessar uma série de práticas consideradas danosas à livre concorrência no setor. 

Como exemplos práticos da atuação do CADE no ramo imobiliário, é possível citar investigações sobre cartel de construtoras, que em tese praticaram fixação de preços, divisão de mercado entre concorrentes e troca de informações sensíveis, levando a condutas anticompetitivas no mercado.

Além disso, em 2018 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), foi o responsável por proibir o tabelamento das taxas de corretagem de imóveis. 

Antes da decisão, as taxas variavam de 5% a 12% sobre o valor dos imóveis de aluguel ou venda e, caso fugisse dessa estimativa, os corretores podiam ser punidos com processos administrativos. Segundo o CADE, a fixação dessas taxas limitava a livre concorrência das empresas e dos profissionais do mercado imobiliário.

Outra atualização do mercado, viabilizada através do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, foi a proibição da cláusula de exclusividade na venda ou na locação de imóveis, com corretores autônomos e imobiliárias

A decisão também foi tomada em conjunto com COFECI, com base nas afirmações de que a imposição de cláusulas de exclusividade levava a indícios de formação de cartel entre os concorrentes do setor.